

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 442 - 452, jan - fev. 2015
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resultado em imensas disparidades globais”
17
. O livro faz um verdadeiro
inventário do lado obscuro do direito e seu emprego como instrumento
de opressão em contextos sociais. Imagino que a partir desta perspectiva
seja possível mostrar também, considerando a realidade brasileira, como
o projeto político de estado policial que está sendo gerido para proteger
os negócios das cidades-empresas tem obtido resultados consideráveis
através do direito.
Os grandes eventos estão aí, junto com o dinheiro e os interesses
que a eles se seguem. Faz parte do pacote “vamos ter copa” e “vamos
ter olimpíadas” uma legislação – o direito – que garanta os lucros dos
patrocinadores. Neste sentido, nada mais apavorante do que o que vem
acontecendo no Brasil nos últimos anos – a retomada do espaço público.
E com isso a desordem, o descontrole do fluxo das cidades, as reivindica-
ções do transporte como direito coletivo e uma maior gestão popular do
espaço urbano das cidades – tudo o que causa arrepios ao capital video-
financeiro. E o estado brasileiro tem respondido a altura às provocações
ao grande capital. Está em curso uma série de iniciativas que torna legal o
projeto de policização do Estado. Vejamos.
Em 20 de dezembro de 2013, o Ministério da Defesa publicou uma
portaria normativa de número 3.461 – sob a rubrica “Garantia da Lei e da
Ordem” – que tem por finalidade estabelecer orientações para o empre-
go das forças armadas em “Operações de Garantia da Lei e da Ordem”,
segundo o seu primeiro artigo. Não se deram sequer ao trabalho de dis-
simular os propósitos. No artigo 4.5.2.2, explica-se o que foi chamado de
“operações tipo polícia”:
“As operações tipo polícia terão por objetivos principais:
Controlar a população;
Proporcionar segurança à tropa, às autoridades, às instala-
ções, aos serviços essenciais, à população e às vias de trans-
portes;
Diminuir a capacidade de atuação das forças oponentes e
restringir-lhes a liberdade de atuação; e
Apreender material e suprimentos”.
17 MATEI, Hugo. NADER, Laura.
Pilhagem:
quando o Estado de Direito é ilegal.
São Paulo, Editora WMF Martins
Fontes. 2013, p.1.