

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 411 - 418, jan - fev. 2015
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juiz tem ressonâncias inquisitórias, ressonâncias do tempo do juiz inquisi-
dor, o juiz sem rosto, transcendente e inacessível. A identificação do juiz,
a
personalização
do tribunal, tem uma dupla função: por um lado,
dessa-
cralizante
(a justiça é administrada por homens comuns investidos demo-
craticamente naquela função) e, por outro,
responsabilizante
, na medida
em que expõe mais facilmente a decisão do tribunal ao juízo crítico da
opinião pública.
Isto implica que o juiz (bem como o magistrado do ministério públi-
co, para o qual valem igualmente as considerações expostas) esteja iden-
tificado na sala de audiências.
É inquestionável que o espaço e o ritual da audiência não são
indiferentes para a administração da justiça e que a sala de audiências
portuguesa típica não constitui um espaço que favoreça o princípio da
igualdade de armas ou respeite o princípio da presunção de inocência. O
espaço cênico não favorece um ritual democrático. Estranho é que esta
matéria tenha sido geralmente ignorada até hoje.