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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 39 - 53, jan - fev. 2015

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se faz presente ao inscrever a Lei, em qualquer de suas dimensões (psicana-

lítica ou jurídico-político). Certas observações clínicas, diria Coutinho Jorge

3

,

expandem a compreensão analítica na direção da cultura e do laço social.

É disso que precisamos para pensar o autoritarismo estatal e a

servidão política à tirania, constantemente revivida na história, como já

havia se indignado Étienne de La Boétie por volta de 1550

4

.

Entre as formas contemporâneas de exercício autoritário do poder

do Estado, há algo em comum: o pai não será morto jamais e terá o seu lu-

gar reivindicado incessantemente. Esta função será preenchida, o proble-

ma é conhecer quem fará o papel de operador e a que custo isto se dará.

Medoda castração e a chegada do Pai “suficientementemau”.

Começaremos nossa reflexão por Eugenio Raul Zaffaroni

5

:

“(A lei do Pai não é o Código Penal). É central no pensamento

lacaniano a ideia do nome do pai, proveniente da lei do pai

de Freud, mediante a qual a pessoa entra na ordem simbó-

lica que ordena o mundo. Trata-se de uma função paterna

proibitiva. Embora eu não saiba muito sobre isso, entendo

que Lacan aprofunda o que provém de Freud, o que, passan-

do ao largo de toda a complexidade do tema, significa dizer,

em palavras simples, que a partir daí vai se aprendendo que

algumas coisas estão proibidas. Aqui também, com bastante

frequência ocorre o salto da lei do pai para o código penal.

Acho que os dois conceitos não têm nada a ver um com outro.

Ou a lei do pai é definida em um Parlamento? Ou por acaso

a proibição de sexo inter-racial nazista é parte da lei do pai?"

A conclusão do maior penalista latino-americano vivo é salutar, ire-

mos, porém, um pouco além no que se refere à figura do pai, enquanto

função, de fato, uma das pedras angulares da teoria psicanalítica. Se a cas-

tração é o signo do drama do Édipo como quer Lacan, será dele também

o seu pivô implícito.

6

3 JORGE, Marco Antonio Coutinho.

Fundamentos da Psicanálise: De Freud a Lacan.

A clínica da fantasia. V. 2. Rio

de Janeiro: Zahar, 2010, p. 10.

4 LA BOÉTIE, Étienne de.

Discurso da Servidão Voluntária. (

trad. Casemiro Linarth). São Paulo: Martin Claret, 2009.

5 ZAFFARONI, Eugenio Raul.

A palavra dos mortos.

Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 281.

6 LACAN, Jacques.

O Seminário,

Livro 4: relação de objeto. Rio de Janeiro: Zahar, 1995, p. 215.