

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 356 - 375, jan - fev. 2015
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de ser cumprida diretamente, a cada hora, simplesmente
para manter os homens vivos.”
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Com base nesses postulados, Marx acreditava que a sociedade
capitalista, por força do materialismo dialético e histórico, e por causa
da luta de classes, estaria, inevitavelmente, fadado à destruição. Com a
revolução (a única forma de superar o capitalismo), entraria em voga a
ditadura do proletariado
19
, na qual o mesmo tomaria o controle dos meios
de produção e – num processo longo e lento – caminharia para uma rea-
lidade em que o Estado, o Direito, a burocracia etc. não teriam razão de
existir: esse processo se daria por meio do socialismo e o fim – a completa
quebra da sociedade burguesa -, a síntese, seria o comunismo. O fim da
luta de classes se daria com o fim das classes.
Engels, em seu brilhante livro em coautoria com Kautsky, resume gran-
de parte do que dissemos sobre a importância do pensamento marxiano:
“a concepção materialista da história de Marx ajuda a classe
trabalhadora a compreender essa condição de vida, demons-
trando que todas as representações dos homens – jurídicas,
políticas, filosóficas, religiosas etc. – derivam, em última ins-
tância, de suas condições econômicas de vida, de seu modo
de produzir e trocar os produtos.”
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Com isso, ao mesmo tempo em que a estrutura da sociedade ci-
vil burguesa é desmistificada, temos aqui um instrumental teórico radical
que, servindo de base para a criminologia crítica, será capaz de estabele-
cer a mais importante crítica ao direito penal. No próximo capítulo, nos
aprofundaremos nos postulados da criminologia crítica e na influência
que o marxismo exerceu sobre essa riquíssima escola.
II – “PRIMEIRO COMO TRAGÉDIA, DEPOIS COMO FARSA”
Desde o início do que podemos chamar de civilização, sempre hou-
ve discursos criminológicos. O estudo da história desses pensamentos é
18 MARX, Karl.
A ideologia alemã
. São Paulo: Boitempo, 2007, p. 33.
19 Termo que, muitas vezes, é extremamente mal interpretado. Por ditadura do proletariado, Marx deixa evidente que
sua concepção de democracia não é a pálida definição de “governo da maioria”, pois nem tudo o que é apoiado pela
maioria é democrático. Do mesmo modo, Marx compreende que pôr um fim à luta de classes não seria uma conquista
baseada em um consenso. A burguesia nunca permitiria que seu poder fosse suplantado por uma outra classe. É exata-
mente por isso que o proletariado deveria, emMarx, tomar - à força - o controle dos meios de produção.
20 ENGELS, Friedrich; e KAUTSKY, Karl.
O socialismo jurídico
. São Paulo: Boitempo, 2012, p. 21.