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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 356 - 375, jan - fev. 2015

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Bottomore nos explica:

“A mais-valia é a diferença entre esses dois valores:

é o valor produzido pelo trabalhador que é apropriado pelo capitalista sem

que um equivalente seja dado em troca. (...) o capitalista se apropria dos

resultados do trabalho excedente não pago”

16

Marx elucidará, em seus

manuscritos

, para o fato de que essa re-

lação não é uma escolha do trabalhador, que só tem um direito material:

vender sua força de trabalho (um proletário), ao passo que o capitalista

tem o direito de comprá-lo. Eis uma prova cabal de que o trabalhador não

passa de uma mercadoria, mas uma mercadoria

sui generis

, devido a sua

capacidade de gerar valor.

Em outras obras, como a

Ideologia Alemã

(1845-1846), por exemplo,

Marx atacará a ideologia, que mascara todo esse processo material de ex-

ploração do homem pelo homem. A ideologia, para Marx, constituirá algo

falso, uma mentira que é reproduzida e está no cerne da sociedade civil bur-

guesa e em todas as suas instituições, sendo o direito, obviamente, uma de-

las. Numa suposta democracia, como é o caso brasileiro, temos a aparente

contradição com um direito penal extremamente autoritário. O fato dessa

contradição ser “aparente” se encerra no fato de que essa “democracia” é

puramente ideológica. Basta que atentemos para o fato de que os princí-

pios basilares da mesma (liberdade e igualdade, respaldados pelo princípio

da dignidade da pessoa humana) são meramente

formais

. É nesse sentido

que entendemos que a

luta de classes

permanece e a criminalização da

pobreza, a burocratização (e a proibição, em alguns quadros) do direito de

greve, o elitismo e lentidão da justiça (justiça para quem?) etc. são algumas

das formas de materialização da opressão legitimada pelo Estado.

Na edição brasileira da

Ideologia Alemã

, também há um texto

clássico e importantíssimo para a consolidação do pensamento marxia-

no: as

Teses de Feuerbach.

Em onze teses, Marx reformula o materialis-

mo feuerbachiano, explicando o que significa a concepção materialista

marxista. Na décima primeira tese, está descrito em poucas palavras o

conceito marxiano de

filosofia de práxis: “Os filósofos apenas interpre-

taram o mundo de diferentes maneiras; o que importa é transformá-lo”.

Com essa belíssima frase, Marx rompe com toda tradição filosófica ante-

rior a ele e dá um golpe certeiro no idealismo hegeliano. O que importa

é o mundo material; é a realidade econômica da sociedade que produz

as relações sociais. Nesse sentido, a filosofia não deve se contentar em

unicamente interpretar tais relações, o que importa é

transformá-las

.

16 BOTTOMORE, Tom.

Dicionário do pensamento marxista.

2ª. Edição. Rio de Janeiro: Zahar, 2012, p. 335.