Background Image
Previous Page  295 / 590 Next Page
Basic version Information
Show Menu
Previous Page 295 / 590 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 291 - 305, jan - fev. 2015

295

Com efeito, após reportagens dos hebdomadários locais, nas quais

se pretendia radiografar a situação das pessoas que viviam nas ruas da

cidade,

10

assim como artigos e editoriais de formadores de opinião, cujas

conclusões exortavam a uma solução enérgica e derradeira para o suposto

problema que afligia a comunidade francana, a polícia militar, em março

de 2012, passou a abordar e deter as pessoas que se encontravam no

espaço público, conduzindo-as às delegacias de polícia para que fossem

lavrados termos circunstanciados por contravenção penal de vadiagem

(artigo 59 do Decreto-lei 3.688/41).

Instaurado o estado de emergência, as pessoas em situação de rua

despareceram, momentaneamente, das ruas e praças das regiões centrais

da cidade, conforme reportagem do jornal “Diário da Franca”: “Uma ação

da Polícia Militar de Franca desencadeada na semana passada, principal-

mente nos semáforos centrais da cidade, fez com que os pedintes quase

desaparecessem da região. Talvez assustados pelo trabalho policial, eles

se ausentaram por uns dias, mas ontem já era possível flagrar pessoas

pedindo ajuda novamente perto dos semáforos, na frente de bancos e

mesmo nas praças do Centro”.

11

Somente em abril, em reportagem do dia 1

o

, cujo teor poderia levar

à conclusão de que se tratava de alguma brincadeira relacionada ao “dia

da mentira”, veio a público a informação de que a ação da polícia militar

contra as pessoas em situação de rua foi determinada pelo juiz de direito

da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e Juventude, conforme

noticiou jornal da cidade: “O juiz José Rodrigues Arimatéia responsável

pela Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, co-

brou uma atuação mais firme da Polícia Militar no sentido de coibir a pre-

sença de pedintes nos pontos de movimento de Franca. (...) Segundo o

magistrado, a mendicância está ajudando a fomentar o tráfico de drogas

na cidade. A orientação passada no início de março é para que os deso-

cupados sejam enquadrados na contravenção de vadiagem, uma vez que

a mendicância não é crime, e que passem por uma triagem nas unidades

policiais. (...) ‘O que foi falado é a necessidade de se tomar algumas pro-

10 Em reportagem de 14 de outubro de 2011, intitulada “Metade dos moradores de rua estão na Major Nicá-

cio”, o jornal

Comércio da Franca

chega a lamentar a presença de pessoas em situação de rua em área central

da cidade: “Considerada uma das áreas mais nobres de Franca, a Avenida Major Nicácio abriga uma verdadeira

cidade. É endereço de lojas, edifícios, agências bancárias, escolas e imobiliárias. Em seus dois quilômetros e meio

de extensão, tem áreas que o metro quadrado chega a custar R$ 2 mil. Mas esses atributos, em alguns trechos, são

ofuscados pela presença de pedintes”.

11

Diário da Franca

. “Após ação da PM, pedintes voltam às ruas de Franca”. 17 de março de 2012.