

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 291 - 305, jan - fev. 2015
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Com efeito, após reportagens dos hebdomadários locais, nas quais
se pretendia radiografar a situação das pessoas que viviam nas ruas da
cidade,
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assim como artigos e editoriais de formadores de opinião, cujas
conclusões exortavam a uma solução enérgica e derradeira para o suposto
problema que afligia a comunidade francana, a polícia militar, em março
de 2012, passou a abordar e deter as pessoas que se encontravam no
espaço público, conduzindo-as às delegacias de polícia para que fossem
lavrados termos circunstanciados por contravenção penal de vadiagem
(artigo 59 do Decreto-lei 3.688/41).
Instaurado o estado de emergência, as pessoas em situação de rua
despareceram, momentaneamente, das ruas e praças das regiões centrais
da cidade, conforme reportagem do jornal “Diário da Franca”: “Uma ação
da Polícia Militar de Franca desencadeada na semana passada, principal-
mente nos semáforos centrais da cidade, fez com que os pedintes quase
desaparecessem da região. Talvez assustados pelo trabalho policial, eles
se ausentaram por uns dias, mas ontem já era possível flagrar pessoas
pedindo ajuda novamente perto dos semáforos, na frente de bancos e
mesmo nas praças do Centro”.
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Somente em abril, em reportagem do dia 1
o
, cujo teor poderia levar
à conclusão de que se tratava de alguma brincadeira relacionada ao “dia
da mentira”, veio a público a informação de que a ação da polícia militar
contra as pessoas em situação de rua foi determinada pelo juiz de direito
da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e Juventude, conforme
noticiou jornal da cidade: “O juiz José Rodrigues Arimatéia responsável
pela Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, co-
brou uma atuação mais firme da Polícia Militar no sentido de coibir a pre-
sença de pedintes nos pontos de movimento de Franca. (...) Segundo o
magistrado, a mendicância está ajudando a fomentar o tráfico de drogas
na cidade. A orientação passada no início de março é para que os deso-
cupados sejam enquadrados na contravenção de vadiagem, uma vez que
a mendicância não é crime, e que passem por uma triagem nas unidades
policiais. (...) ‘O que foi falado é a necessidade de se tomar algumas pro-
10 Em reportagem de 14 de outubro de 2011, intitulada “Metade dos moradores de rua estão na Major Nicá-
cio”, o jornal
Comércio da Franca
chega a lamentar a presença de pessoas em situação de rua em área central
da cidade: “Considerada uma das áreas mais nobres de Franca, a Avenida Major Nicácio abriga uma verdadeira
cidade. É endereço de lojas, edifícios, agências bancárias, escolas e imobiliárias. Em seus dois quilômetros e meio
de extensão, tem áreas que o metro quadrado chega a custar R$ 2 mil. Mas esses atributos, em alguns trechos, são
ofuscados pela presença de pedintes”.
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Diário da Franca
. “Após ação da PM, pedintes voltam às ruas de Franca”. 17 de março de 2012.