

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 276 - 290, jan - fev. 2015
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Por fim, restou reforçado o entendimento no sentido de que o re-
curso deve ser acessível, bem como garantir a possibilidade de um reexa-
me integral da sentença condenatória, inclusive sobre questões fáticas,
probatórias e jurídicas, afinal, uma indevida determinação dos fatos im-
plica em uma errada aplicação do direito
41
.
Assim, a CIDH decidiu que o Estado Argentino está obrigado a ado-
tar medidas internas para garantir a Mohamed um recurso em face da
decisão condenatória de segunda instância, bem como determinou o pa-
gamento de indenização no valor de cinquenta mil dólares à vítima
42
.
5. Reflexões finais
Os Direitos Humanos tornam-se “vivos” por meio do processo in-
terpretativo ao qual são submetidos e são passíveis de constantes trans-
formações, sempre no intuito de potencializar o seu caráter protetivo. É,
pois, a evolução dos tempos que guia a exegese do conjunto normativo
de Direitos Humanos
43
.
Em que pese a incorporação legislativa de diversos institutos jurí-
dicos progressistas extraídos, sobretudo, da ordem internacional, não há,
por parte da jurisprudência brasileira, a esperada contrapartida consis-
tente em uma interpretação enviesada à promoção e defesa dos Direitos
Humanos. Impõe-se, assim, a necessidade de invocar a proteção interna-
cional de tais garantias.
Embora soe estranho diante da realidade pátria, no caso Mohamed
vs. Argentina, a Corte Interamericana de Direitos Humanos interpretou o
duplo grau de jurisdição sob a óptica de mitigação do sistema repressor
estatal. Garantiu-se, pois, uma dupla revisão da condenação, independen-
temente da instância que a originou, sob pena de se deixar desprotegido
aquele que é surpreendido por uma condenação em segundo grau.
Tudo indica que a mencionada interpretação representa a conti-
nuidade de esforços da CIDH em blindar o duplo grau de jurisdição em
relação às mitigações realizadas em âmbito interno. A título de exemplo,
41
Mohamed vs. Argentina
, p. 32.
42
Mohamed vs. Argentina
, p. 44 e 50.
43 CARVALHO RAMOS, André de.
Op. cit.
, p. 101.