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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 276 - 290, jan - fev. 2015

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Rubens Casara afirma ser um direito típico da cidadania, enunciando a

possibilidade de o inconformado com uma decisão judicial submeter a

questão à cognição de dois órgãos julgadores sucessivamente, sendo o

segundo apto a reformar ou anular a decisão do primeiro

23

.

Juridicamente, a súplica pelo reexame de determinada decisão

funda-se em dois argumentos: inconformidade do prejudicado

24

e pos-

sibilidade de erro judicial. Pressupõe-se que, quanto mais uma deter-

minada decisão for reexaminada, maior a sua tendência de distribuir

justiça

25

. Em termos políticos, o duplo grau de jurisdição encontra razão

de ser na inafastabilidade do controle dos atos estatais, perfazendo ver-

dadeiro postulado do Estado de Direito

26

. Por essa razão, Luigi Ferrajoli

salienta ser o duplo grau uma garantia de legalidade e de responsabili-

dade contra arbitrariedades

27

.

Tal como ocorre na Argentina, França e Portugal, a Constituição Bra-

sileira de 1988 deixou de prever expressamente o direito ao duplo grau de

jurisdição

28

. A omissão constituinte deu azo a diversas interpretações sobre

a existência da mencionada garantia em nosso ordenamento. Lopes Jr., por

exemplo, defende que não há de fato previsão constitucional, não obstante

as mais diversas teorias que tentam extraí-lo de outros princípios constitu-

cionais, tais como o direito de defesa e o devido processo legal

29

. Por outro

lado, Grinover, Gomes Filho e Scarance entendem que

apesar da inexistên-

cia de regra constitucional expressa que garanta o duplo grau de jurisdição,

trata-se, segundo a melhor doutrina, de regra imanente na Lei Maior

30

.

A questão parecia ter sido superada pelo entendimento de que o

direito ao duplo grau de jurisdição encontra previsão expressa nos textos

internacionais dos quais o Brasil é signatário e que foram incorporados ao

bloco de constitucionalidade brasileiro por meio do art. 5º, § 2º, da Cons-

23 CASARA, Rubens R. R.

Op. cit

., p. 497.

24 LOPES JR, Aury.

Op. cit.

, p. 453.

25 GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance.

Recursos no Pro-

cesso Penal.

6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 19.

26 GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance,

op. cit

., p. 20.

27 FERRAJOLI, Luigi. “Los valores de la doble instancia y de la nomofilaquia”.

In

.

Crimen y Castigo: cuaderno

del departamento de derecho penal y criminologia de la Facultad de Derecho.

V. 1. Buenos Aires: Ediciones

Depalme, 2001, p. 38.

28 CASARA, Rubens R.R.

Op. cit

., p. 499.

29 LOPES JR, Aury.

Op. cit.

, p. 457.

30 GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance,

op. cit

., p. 20-21.