

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 276 - 290, jan - fev. 2015
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Verifica-se, então, a situação em que o imputado é absolvido em
primeira instância e, posteriormente, condenado pelo órgão recursal,
sem haver previsão normativa para um reexame efetivo dessa conde-
nação “originária em segundo grau”. Desse modo, ainda que o acórdão
condenatório inove na interpretação dos fatos, não há possibilidade de
revisá-la, já que o ordenamento pátrio restringe o grau recursal à análise
estritamente jurídica (Recurso Extraordinário e Recurso Especial).
Em suma, conquanto se argumente haver no Brasil a possibilidade
de dupla análise jurisdicional sobre os fatos, não há que se olvidar da ine-
xistência de um duplo grau de exame sobre a condenação levada a cabo
somente em segundo grau.
O presente artigo singra esse turbulento estuário para propor uma
releitura da concepção do direito ao duplo grau de jurisdição, à luz da ju-
risprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), tendo
por escopo viabilizar o efetivo direito (Humano) ao devido processo legal
àqueles que se sujeitam à persecução penal.
Registre-se que a constatação dessa mazela processual-penal não é
inédita. Conforme doravante retomado, Prado
12
e Casara
13
já alertaram a
necessidade de uma releitura do direito ao duplo grau de jurisdição, embora
tenham oferecido soluções com matizes diversas à que ora se propõe.
2. Da necessidade de tutela internacional dos Direitos
Humanos
A solidificação de garantias penais em um país como o Brasil, que
ainda se acostuma aos valores democráticos, relaciona-se intimamente
com o papel desempenhado pelo Poder Judiciário. De fato, ainda que de-
terminado Estado ratifique e incorpore sofisticados tratados internacio-
nais voltados às garantias judiciais, é certo que a eficácia de tais normas
dependerá, em um primeiro momento, da interpretação que lhes será
dada pela Jurisdição local.
Nesse aspecto, a identidade comum entre a defesa criminal (leia-se, a
postulação em juízo de garantias processuais penais) e a tutela dos Direitos
12 V. PRADO, Geraldo. “Duplo grau de jurisdição no processo brasileiro: homenagem às ideias de Julio B. J. Maier”.
In.
Cidadania e Justiça
. Rio de Janeiro, v. 5, n. 10, 2001.
13 V. CASARA, Rubens R. R. “O direito ao duplo grau de jurisdição e a Constituição: em busca de uma compreensão
adequada”.
In.
PRADO, Geraldo e MALAN, Diogo (Coords).
Processo Penal e democracia; estudos em homenagem
aos 20 anos da Constituição da República de 1988
. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.