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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 264 - 275, jan - fev. 2015

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tão lapidar, que até os professores, jornalistas e litteratos,

depositarios do patrimonio intellectual da democracia, en-

tram a temer pelo destino theorico do seu thesouro ou da

summa theologica cuja substancia espiritual parece ameaça-

da de perder a sua preciosa significação."

6

E, ainda, “na Allemanha, emquanto um parlamento em que já

houve o maior numero de partidos procurava inutilmente chegar a uma

decisão politica mediante os methodos discursivos da liberal-democra-

cia, Hitler organizava nas ruas, ou fóra dos quadros do governo, pelos

processos realistas e technicos, por meio dos quaes se subtrahe da ne-

bulosa mental das massas uma fria, dura e lucida substancia politica, o

contrôle do poder e da nação”.

7

Nada obstante, esforça-se em apresentar a ditadura das massas

como uma instituição democrática, fundada no apoio popular ao presi-

dente, que não precisaria de qualquer intermediação (leia-se, principal-

mente, o Poder Legislativo) em sua relação “direta” com o povo.

In verbis

:

"A Constituição de 10 de novembro attende, de modo cabal,

ás transformações que, em nosso seculo, se encontram em via

de rapida realização, nos ideaes e nas instituições democrati-

cas. É bastante verificar a funcção por ella reconhecida ao su-

ffragio universal, a limitação do poder dos juizes de declarar a

inconstitucionalidade das leis, e os capitulos relativos á ordem

economica e á educação e cultura. Por sua vez, conferindo o

poder supremo ao Presidente da Republica, colloca-o em con-

tacto directo com o povo, não sendo possivel ao Presidente

descarregar sobre outros órgãos do poder as graves respon-

sabilidades que a Constituição lhe dá, em consequencia dos

poderes e prerogativas que lhe são atribuidos.

O Presidente é

o chefe responsavel da Nação e só poderá exercer as enormes

prerogativas da presidencia si contar com o apoio e o presti-

gio do povo

, precisando, para isto, de appellar frequentemen-

te para a opinião, e tendo, assim, o seu mandato um caracter

eminentemente democratico e popular."

8-9

6 CAMPOS, F.

O Estado Nacional...

Op. cit.,

p. 21 (Grafia original mantida).

7

Id. Ibid.

, p. 29 (Grafia original mantida).

8

Id. Ibid.

, p. 58. (Sem grifos no original. Redação original mantida).

9 Nas palavras de Edgard CARONE: “A Constituição de 1937 beneficia-se de muitos elementos da Constituição de

1934, alguns deles tirados da

Carta del Lavoro

e da Constituição Fascista italiana. Assim, o trabalho de Francisco