

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 264 - 275, jan - fev. 2015
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tão lapidar, que até os professores, jornalistas e litteratos,
depositarios do patrimonio intellectual da democracia, en-
tram a temer pelo destino theorico do seu thesouro ou da
summa theologica cuja substancia espiritual parece ameaça-
da de perder a sua preciosa significação."
6
E, ainda, “na Allemanha, emquanto um parlamento em que já
houve o maior numero de partidos procurava inutilmente chegar a uma
decisão politica mediante os methodos discursivos da liberal-democra-
cia, Hitler organizava nas ruas, ou fóra dos quadros do governo, pelos
processos realistas e technicos, por meio dos quaes se subtrahe da ne-
bulosa mental das massas uma fria, dura e lucida substancia politica, o
contrôle do poder e da nação”.
7
Nada obstante, esforça-se em apresentar a ditadura das massas
como uma instituição democrática, fundada no apoio popular ao presi-
dente, que não precisaria de qualquer intermediação (leia-se, principal-
mente, o Poder Legislativo) em sua relação “direta” com o povo.
In verbis
:
"A Constituição de 10 de novembro attende, de modo cabal,
ás transformações que, em nosso seculo, se encontram em via
de rapida realização, nos ideaes e nas instituições democrati-
cas. É bastante verificar a funcção por ella reconhecida ao su-
ffragio universal, a limitação do poder dos juizes de declarar a
inconstitucionalidade das leis, e os capitulos relativos á ordem
economica e á educação e cultura. Por sua vez, conferindo o
poder supremo ao Presidente da Republica, colloca-o em con-
tacto directo com o povo, não sendo possivel ao Presidente
descarregar sobre outros órgãos do poder as graves respon-
sabilidades que a Constituição lhe dá, em consequencia dos
poderes e prerogativas que lhe são atribuidos.
O Presidente é
o chefe responsavel da Nação e só poderá exercer as enormes
prerogativas da presidencia si contar com o apoio e o presti-
gio do povo
, precisando, para isto, de appellar frequentemen-
te para a opinião, e tendo, assim, o seu mandato um caracter
eminentemente democratico e popular."
8-9
6 CAMPOS, F.
O Estado Nacional...
Op. cit.,
p. 21 (Grafia original mantida).
7
Id. Ibid.
, p. 29 (Grafia original mantida).
8
Id. Ibid.
, p. 58. (Sem grifos no original. Redação original mantida).
9 Nas palavras de Edgard CARONE: “A Constituição de 1937 beneficia-se de muitos elementos da Constituição de
1934, alguns deles tirados da
Carta del Lavoro
e da Constituição Fascista italiana. Assim, o trabalho de Francisco