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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 264 - 275, jan - fev. 2015

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líder carismático, capaz de conduzir as massas no caminho da ordem”.

1-2

Neste diapasão, à luz das sucedidas experiências do fascismo italiano e do

nazismo alemão, países latino-americanos como Brasil e Argentina expe-

rimentaram regimes autoritários. Nada obstante, segundo o historiador

brasilianista Thomas SKIDMORE, há uma certa originalidade no modelo

brasileiro, que caracteriza como híbrido: ao contrário dos seus mentores

europeus em matéria de fascismo, Vargas não organizou nenhum movi-

mento político para nele basear seu regime autocrático. Não havia partido

de Vargas, movimento do Estado Novo, nem quadros governamentais na

sociedade brasileira. O Estado Novo, na sua forma não diluída, entre 1937

e 1943 (quando Vargas começou a preparar-se para a volta às eleições),

representou um hiato no desenvolvimento da política partidária, organi-

zada em linhas classistas ou ideológicas – uma política que, em si mesma,

só havia começado a tomar forma no Brasil em começos da década de 30.

Todos os grupos de alguma significação haviam sido desbaratados e supri-

midos. Os comunistas e radicais de esquerda sofreram a repressão mais

brutal. Os integralistas desapareceram, devido à repressão, em parte, por-

que a lógica do seu autoritarismo era minada pela forma de ditadura mais

brasileira, de Vargas. Os constitucionalistas liberais emudeceram. Os co-

munistas capitalizavam o seu sofrimento, conforme a dialética da história.

Podiam esperar que a ditadura de Vargas preparasse mais ainda as massas

para a revolução, ao passo que os liberais viam seus ideais de eleições

livres, liberdades civis e justiça imparcial repudiados, sem levantarem pro-

testos relevantes. (...). Em suma, o Estado Novo era um estado híbrido,

não dependente de apoio popular organizado na sociedade brasileira e

sem qualquer base ideológica consistente. Vargas esperava assumir, para

seu próprio proveito político, a direção das mudanças sociais e do cresci-

1 CAPELATO, Maria Helena. "O Estado Novo: o que trouxe de novo?"

In:

FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucilia de Al-

meida Neves (org.).

O Brasil republicano

:

o tempo do nacional-estatismo: do início da década de 1930 ao apogeu

do Estado Novo

. V. 2. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, p. 109.

2 Francisco CAMPOS, articulador político-jurídico do regime de Vargas, afirma que “o novo Estado brasileiro resultou

de um imperativo de salvação nacional. Como acentuou o chefe do Governo, no manifesto de 10 de novembro,

quando as exigencias do momento historico e as solicitações do interesse collectivo reclamam imperiosamente

a adopção de medidas que affectam os presuppostos e convenções do regimen, incumbe ao homem de Estado o

dever de tomar uma decisão excepcional, de profundos effeitos na vida do paiz, acima das deliberações ordinarias

da actividade governamental, assumindo as responsabilidades inherentes á alta funcção que lhe foi delegada pela

confiança publica. Identificado com o destino da Patria, que salvou em horas de extremo perigo e engradeceu no

maior dos seus governos, o sr. Getulio Vargas, quando se impoz aquella decisão, não faltou ao dever de tomal-a, en-

frentando as responsabilidades, mas tambem revestindo-se da gloria de realizar a grande reforma que, pela primeira

vez, integra o paiz no senso das suas realidades e no quadro das suas forças creadoras. A sua figura passa, então, do

plano em que se define o valor dos estadistas pelos actos normaes da politica e administração, para o relevo histori-

co de fundador do regimen e guia da nacionalidade” (

O Estado Nacional: sua estructura, seu conteudo ideologico.

3ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1941, p. 35. Sem grifos no original. Grafia original mantida).