

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 256 - 263, jan - fev. 2015
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Um último ponto a ser destacado se refere à capacidade de aglu-
tinação de estudiosos sobre determinado tema. Como a pesquisa é algo
muito individual e, também, sujeito a vaidades, se constata certa dificul-
dade de ações de mobilização conjuntas. Recentemente, por ocasião da
apresentação do anteprojeto de Código Penal, se conseguiu articular uma
ampla mobilização da sociedade civil com juristas contra o projeto. Deu
efeito. No entanto, essa mobilização deve ser constante, pois apesar de
toda mobilização, o projeto continua a tramitar.
Anos atrás, o Movimento do Antiterror Legal
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que se insurgiu contra
propostas altamente punitivas como Regime Disciplinar Diferenciado, en-
tre outras, também se constituiu um bom exemplo de mobilização social
na questão criminal. Depois disso, não se viu, infelizmente, outras ações
políticas com exceção desta que mencionamos sobre a reforma penal.
Conclusões
São essas as linhas gerais que me instigaram o título do evento. Tí-
tulo que, diga-se, muito bem escolhido e oportuno é, em si, um estímulo à
reflexão para todos nós que defendemos o aprofundamento democrático
e um País mais justo e solidário.
É inaceitável convivermos tranquilamente com os números do
sistema carcerário brasileiro. Assim como é intolerável percebermos que
estes números só aumentam. Com relação ao encarceramento feminino
o aumento do encarceramento é acintoso. Situação que nos coloca em
estado de desrespeito à Democracia e ao estado de direito.
Se o diagnóstico é pessimista, temos que ser otimistas na ação. Para
tanto, é preciso que organizemos a resistência e enfrentamento a esse esta-
do das coisas. Só assim, poderemos dizer que vivemos emuma Democracia.
5 Texto do documento Carta para Maria Thereza: “Um grupo de estudiosos e profissionais das áreas penal, pro-
cessual penal e penitenciária, reuniu-se no dia 25 de abril, no escritório do advogado Arnaldo Malheiros Filho, em
São Paulo. O objetivo foi a organização de idéias para um plano nacional de reação intelectual de trabalhadores e
estudiosos das aludidas ciências contra determinados projetos em tramitação urgente no Congresso Nacional e que
mutilam princípios e regras do sistema criminal vigente em favor de uma legislação de pânico. Ao fundo dessa esca-
lada que procura combater a violência do crime com a violência da lei, recrudesce o discurso político e se aviventam
os rumos na direção de um direito penal do terror”.
Entre outras instituições e juristas subscreveram: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Instituto Ca-
rioca de Criminologia (ICC), Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal (AID), Instituto Transdis-
ciplinar de Estudos Criminais (ITEC), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto de Hermenêutica
Jurídica (IHJ), Instituto de Ciências penais de Minas Gerais (ICP/MG), Programa de Pós-Graduação em Direito da
Universidade Federal do Paraná, Curso de Especialização em Advocacia Criminal da Universidade Candido Mendes
(UCAM), Escola Superior de Direito Constitucional de São Paulo (ESDC), Associação dos Advogados de São Paulo
(ASSP), Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC) e Instituto de Ensino Jurídico Luiz Flávio Gomes (IELF),
Associação dos Defensores Públicos do Rio de Janeiro (ADPERJ).