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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 256 - 263, jan - fev. 2015

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menta o poder da polícia sobre o indivíduo a pretexto de se combater o

novo “inimigo” da sociedade, qual seja, a criminalidade organizada. De-

pois da sua aprovação, no Rio de Janeiro, este instrumento que aumentou

o poder de polícia acabou sendo aplicado contra manifestantes populares.

O que nos demonstra que, uma vez posta em marcha a ampliação

do estado policial, não há qualquer controle sobre seu direcionamento. O

canto da sereia que seduz parlamentares dos partidos das mais variadas

matrizes ideológicas é o da solução do direito penal simbólico.

O discurso de maior combate à corrupção, adotado por todos os

partidos na atualidade, pressupõe aumento do rigor punitivo e ampliação

do estado policial, na vã esperança de que ele seja direcionado somente

para os de cima.

Zaffaroni

4

espanca essa possibilidade:

Sim. O rico, às vezes, vai para a cadeia também. Isso acon-

tece quando ele se confronta com outro rico, e perde a bri-

ga. Tiram a cobertura dele. É uma briga entre piratas. Nesse

caso, o sistema usa o rico que perdeu. E, excepcionalmente, o

derrotado acaba na cadeia. Mas ter um VIP na prisão é usado

pela mídia para comprovar que o sistema penal é igualitário.

É a contracara do self-made man.

As penas para os crimes de lavagem de dinheiro são de 3 a 10 anos

de prisão! O pobre vai para a cadeia por lavagem? Não. O rico vai? Possivel-

mente, também não. Mas, qual o reflexo para o pobre? A desproporcionali-

dade que essa inflação de penas traz para o sistema de justiça criminal, pois

cada vez que uma conduta nova recebe uma pena alta, o reflexo se dará na

ação legislativa de aumento de pena para outras condutas.

Se a sedução punitiva agrada à mídia e possibilita dividendo (ou

deixa de trazer prejuízo nesta seara), o reflexo se dá na ação dos partidos

no Congresso Nacional que, embora tenham historicamente uma ação de

defesa dos direitos humanos, não conseguem fazer o necessário enfren-

tamento político na questão criminal.

Seja porque estão distanciados da academia, seja porque a socieda-

de civil organizada não consegue reunir forças para disputar a correlação

de forças e, seja porque às vezes há a concordância com a saída punitiva.

4 Idem.