

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 256 - 263, jan - fev. 2015
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menta o poder da polícia sobre o indivíduo a pretexto de se combater o
novo “inimigo” da sociedade, qual seja, a criminalidade organizada. De-
pois da sua aprovação, no Rio de Janeiro, este instrumento que aumentou
o poder de polícia acabou sendo aplicado contra manifestantes populares.
O que nos demonstra que, uma vez posta em marcha a ampliação
do estado policial, não há qualquer controle sobre seu direcionamento. O
canto da sereia que seduz parlamentares dos partidos das mais variadas
matrizes ideológicas é o da solução do direito penal simbólico.
O discurso de maior combate à corrupção, adotado por todos os
partidos na atualidade, pressupõe aumento do rigor punitivo e ampliação
do estado policial, na vã esperança de que ele seja direcionado somente
para os de cima.
Zaffaroni
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espanca essa possibilidade:
Sim. O rico, às vezes, vai para a cadeia também. Isso acon-
tece quando ele se confronta com outro rico, e perde a bri-
ga. Tiram a cobertura dele. É uma briga entre piratas. Nesse
caso, o sistema usa o rico que perdeu. E, excepcionalmente, o
derrotado acaba na cadeia. Mas ter um VIP na prisão é usado
pela mídia para comprovar que o sistema penal é igualitário.
É a contracara do self-made man.
As penas para os crimes de lavagem de dinheiro são de 3 a 10 anos
de prisão! O pobre vai para a cadeia por lavagem? Não. O rico vai? Possivel-
mente, também não. Mas, qual o reflexo para o pobre? A desproporcionali-
dade que essa inflação de penas traz para o sistema de justiça criminal, pois
cada vez que uma conduta nova recebe uma pena alta, o reflexo se dará na
ação legislativa de aumento de pena para outras condutas.
Se a sedução punitiva agrada à mídia e possibilita dividendo (ou
deixa de trazer prejuízo nesta seara), o reflexo se dá na ação dos partidos
no Congresso Nacional que, embora tenham historicamente uma ação de
defesa dos direitos humanos, não conseguem fazer o necessário enfren-
tamento político na questão criminal.
Seja porque estão distanciados da academia, seja porque a socieda-
de civil organizada não consegue reunir forças para disputar a correlação
de forças e, seja porque às vezes há a concordância com a saída punitiva.
4 Idem.