

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 231 - 242, jan - fev. 2015
233
abertas ou assembleias, preservando a vontade geral contra os interesses
particulares: “e não sendo as leis mais que atos autênticos da vontade
geral, não poderia o soberano agir senão quando o povo se encontra reu-
nido” (ROUSSEAU, 2002, p. 43).
Sob relações igualitárias entre os cidadãos, encontra-se a constru-
ção de um conhecimento que busca a solidariedade. Isso, em detrimento
do
colonialismo
, entendido como “[...] a incapacidade de reconhecer o
outro como igual, a objetivação do outro – transformar o outro em objeto
[...]” (SANTOS, 2007, p. 53).
Sem embargo das divergências existentes entre o Estado absoluto
de um e do Estado baseado na vontade geral do outro, o fato é que as
reflexões de Hobbes e Rousseau caminham igualmente ao encontro de
valores caros para o funcionamento do sistema capitalista. A noção de
respeito ao contrato – presente em ambos na explicação da criação e da
existência do Estado – amolda-se perfeitamente aos interesses da burgue-
sia, cuja segurança na realização de negócios repousa no velho princípio
romano do
pacta sunt servanda
.
A diferença encontra-se no momento histórico de cada um dos au-
tores. No período vivido Hobbes, havia uma burguesia que ainda procu-
rava fortalecer-se e que, para isso, necessitava de um Estado forte em
contraposição à descentralização excessiva da Idade Média. Na época de
Rousseau, tinha-se uma classe comerciante fortalecida e que necessitava
de liberdade para negociar.
3. Intolerância como produto da modernidade
Daí ser o pensamento de Rousseau uma das principais fontes de
inspiração do movimento que simbolizou, mais do que qualquer outro, as
esperanças de efetivação do projeto de emancipação capitalista moder-
na, a Revolução Francesa, de 1789. O novo modelo de exercício de poder
construído pelos revolucionários fez parecer o absolutismo definitivamente
superado pelo Estado limitado, a quem foi atribuída a função de garantir
a aplicação de direitos fundamentais como a liberdade de iniciativa, a igual-
dade perante a lei, a propriedade individual e a liberdade de expressão.
Somada às esperanças das ações dos insurgentes franceses, ad-
veio a Revolução Industrial inglesa (séculos XVIII e XIX), responsável pela