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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 231 - 242, jan - fev. 2015

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Se o futuro é o presente dos países ocidentais, faz-se necessário,

então, segundo essa concepção, expandi-lo para as localidades não al-

cançadas por ele. Foi assim que, entre o final do século passado e o início

desse século XXI, em nome dos valores tidos por universais dos direitos

humanos modernos, as potências militares do capitalismo intervieram no

conflito da Iugoslávia, atacaram o Iraque, ocuparam o Afeganistão e der-

rubaram o chefe de Estado da Líbia (TODOROV, 2012, p. 56-71), eliminan-

do a vida ou mutilando grandes contingentes de civis inocentes.

O que se vê é que a prevenção e a segurança perduram como pre-

ocupação central dos governos das principais economias dos tempos atu-

ais (TODOROV, 2012, p. 63). A ordem prevalece sobre a solidariedade e a

participação. O pilar da regulação, sobre o pilar da emancipação (SANTOS,

2002, p. 78). A intolerância, sobre a tolerância. Hobbes, sobre Rousseau.

É certo que os direitos humanos positivados ao longo dos séculos

impediram o retorno, nos países do centro do capitalismo, do Estado

absoluto hobbesiano. Todavia, ao final, o

Deus Mortal

do todo-poderoso

Leviatã (HOBBES, 1979, p. 61) prevaleceu, se não nas mãos do Estado,

mas nas mãos do sistema econômico, representado pelo mercado em

constante expansão, ainda que, como defendia Hobbes, em detrimento

das liberdades individuais.

4. A propaganda da intolerância pelos meios de comunicação

Quando se fala do predomínio da regulação vem à lembrança o mo-

nopólio da violência do Estado como recurso à manutenção da segurança.

A ordem, todavia, não é mantida primordialmente pela coerção. No pri-

meiro plano, tem-se a obtenção do

consentimento voluntário

das classes

subalternas à dominação das elites– e, portanto, à intolerância moderna.

Por isso, a importância da noção sociológica de

hegemonia

. Como

anota Boaventura de Sousa Santos (2002, p. 34), trata-se da “[...] capaci-

dade das classes dominantes em transformarem suas ideias dominantes.

Por via dessa transformação, as classes dominadas acreditam estar a ser

governadas em nome do interesse geral [...].”

A reflexão da sociologia crítica gramsciana é, nesse sentido, escla-

recedora. Lembra Perry Anderson (1981, p. 21-24) que Gramsci parte da

ideia de que o consenso em favor do capital é obtido através da noção de

igualdade jurídica sustentada pela burguesia, a qual permite o acesso do