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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 231 - 242, jan - fev. 2015

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2. Contrato social e modernidade

Quando se fala em

modernidade

fala-se de um processo histórico

que teve início no final da Idade Média na Europa ocidental, fundado na

crença da capacidade do ser humano em dominar a natureza, mediante o

conhecimento científico, em busca do progresso. Para isso – lembra Boa-

ventura de Sousa Santos (2002, p. 50) – tal processo assentou-se em dois

pilares: a regulação e a emancipação.

A

regulação

encontra base teórica em autores como Thomas Ho-

bbes (1588-1679). Na obra Leviatã, publicada em 1651, sustenta Hobbes

a necessidade de um Estado forte e centralizado, criado por um contrato

social estabelecido entre os homens, “[...] garantindo-lhes assim uma se-

gurança suficiente [...]” (HOBBES, 1979, p. 61).

A defesa do Estado absoluto não é novidade do pensamento hob-

besiano. No XVI, o absolutismo já se fazia presente em Jean Bodin (1530-

1596). Todavia, como representante da modernidade, Hobbes sustentou

o Estado como obra do homem (e não de deus), por meio do contrato,

que, como tal, teria de ser rigorosamente cumprido.

O pilar teórico da regulação, porém, não está necessariamente re-

lacionado ao Estado absoluto. Autores como Adam Smith (1723-1790)

também teorizaram acerca da segurança dos indivíduos, mas por intermé-

dio da estabilização das relações econômicas regradas na mão invisível do

mercado. De maneira semelhante, Jean-Jacques Rousseau (1712-1778),

com a peculiaridade de buscar a segurança por intermédio de relações

entre os indivíduos segundo critérios de pertencimento à comunidade

(SANTOS, 2009, p. 31).

O que há de comum em todos esses autores é, como ressalta Boa-

ventura de Sousa Santos (2007, p. 52-53), a construção de um saber que

busca a

ordem

em substituição do

caos

. É, porém, em Hobbes que a obten-

ção da ordem encontra-se formulada de maneira mais intensa, devendo,

para ele, prevalecer, inclusive, em detrimento das liberdades individuais.

A noção do pilar da

emancipação,

por seu lado, pode ser obtida em

Rousseau

1

, a partir da obra

Do Contrato Social

. Como Hobbes, defende

Rousseau a construção do Estado por um ato dos homens, o contrato so-

cial, mas a funcionar pela participação cidadã permanente, via reuniões

1 Da obra de Rousseau, como se vê, é possível extrair os dois pilares da modernidade. Como afirma Boaventura de

Sousa Santos (2002, p. 129-130), “daí que, ao meu ver, Rosseau exprima, melhor do que ninguém, a tensão dialética

entre regulação e emancipação que está na origem da modernidade.”