

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 231 - 242, jan - fev. 2015
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2. Contrato social e modernidade
Quando se fala em
modernidade
fala-se de um processo histórico
que teve início no final da Idade Média na Europa ocidental, fundado na
crença da capacidade do ser humano em dominar a natureza, mediante o
conhecimento científico, em busca do progresso. Para isso – lembra Boa-
ventura de Sousa Santos (2002, p. 50) – tal processo assentou-se em dois
pilares: a regulação e a emancipação.
A
regulação
encontra base teórica em autores como Thomas Ho-
bbes (1588-1679). Na obra Leviatã, publicada em 1651, sustenta Hobbes
a necessidade de um Estado forte e centralizado, criado por um contrato
social estabelecido entre os homens, “[...] garantindo-lhes assim uma se-
gurança suficiente [...]” (HOBBES, 1979, p. 61).
A defesa do Estado absoluto não é novidade do pensamento hob-
besiano. No XVI, o absolutismo já se fazia presente em Jean Bodin (1530-
1596). Todavia, como representante da modernidade, Hobbes sustentou
o Estado como obra do homem (e não de deus), por meio do contrato,
que, como tal, teria de ser rigorosamente cumprido.
O pilar teórico da regulação, porém, não está necessariamente re-
lacionado ao Estado absoluto. Autores como Adam Smith (1723-1790)
também teorizaram acerca da segurança dos indivíduos, mas por intermé-
dio da estabilização das relações econômicas regradas na mão invisível do
mercado. De maneira semelhante, Jean-Jacques Rousseau (1712-1778),
com a peculiaridade de buscar a segurança por intermédio de relações
entre os indivíduos segundo critérios de pertencimento à comunidade
(SANTOS, 2009, p. 31).
O que há de comum em todos esses autores é, como ressalta Boa-
ventura de Sousa Santos (2007, p. 52-53), a construção de um saber que
busca a
ordem
em substituição do
caos
. É, porém, em Hobbes que a obten-
ção da ordem encontra-se formulada de maneira mais intensa, devendo,
para ele, prevalecer, inclusive, em detrimento das liberdades individuais.
A noção do pilar da
emancipação,
por seu lado, pode ser obtida em
Rousseau
1
, a partir da obra
Do Contrato Social
. Como Hobbes, defende
Rousseau a construção do Estado por um ato dos homens, o contrato so-
cial, mas a funcionar pela participação cidadã permanente, via reuniões
1 Da obra de Rousseau, como se vê, é possível extrair os dois pilares da modernidade. Como afirma Boaventura de
Sousa Santos (2002, p. 129-130), “daí que, ao meu ver, Rosseau exprima, melhor do que ninguém, a tensão dialética
entre regulação e emancipação que está na origem da modernidade.”