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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 221 - 230, jan - fev. 2015

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7. Classificação doutrinária

Trata-se de

crime comum

(que pode ser praticado por qualquer

pessoa, independentemente de qualidade ou condição especial, embora

seja mais comum referir-se às

autoridades

, que são naturalmente os des-

tinatários de requisições das autoridades mencionadas, sendo mais raro

destinarem-se aos outros cidadãos ante a existência de outras medidas

processuais mais rigorosas);

crimes próprios

(nas hipóteses descritas no

parágrafo único, na medida em que só podem ser praticadas pelas auto-

ridades requisitantes e seus assessores que tomam conhecimento dos re-

sultados das diligências realizadas. As demais pessoas, digamos, comuns,

isto é, não envolvidas oficialmente com a matéria, não tem esse dever

legal de

fidelidade funcional

);

formal

(que não exige resultado naturalís-

tico, pois se consuma com a simples realização das condutas descritas no

tipo penal;

comissivo-omissivo

(na modalidade de

recusar

(ação seguida

de omissão); omissivo (na modalidade de

omitir

que representa simples

inação, isto é, ausência de ação no sentido de atender à requisição recebi-

da);

instantâneo

(consuma-se no momento em que o agente descumpre

ou omite a requisição recebida, esgotando-se aí a lesão jurídica, sem de-

mora entre ação e resultado);

doloso

(não havendo previsão da modalida-

de culposa)

unissubjetivo

(que pode ser praticado por um agente apenas);

plurissubsistente

(crime que, em regra, pode ser praticado com mais de

um ato, admitindo, em consequência, fracionamento em sua execução).

8. Pena e ação penal

As penas cominadas, cumulativamente, são reclusão de seis meses

a dois anos, e multa. Trata-se de

infração de menor potencial subjetivo

, da

competência dos Juizados Especiais Criminais, com aplicação prioritária

de penas alternativas. Além da possibilidade de adotar-se a

suspensão

condicional do processo

(art. 89 da Lei n. 9.099/95). A natureza da ação

penal é pública incondicionada.