

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 221 - 230, jan - fev. 2015
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Apossar-se
significa tomar para si, apropriar-se, apoderar-se dos
documentos, informações ou registros requisitados. Dito de outra forma,
a previsão legal está determinando que as autoridades requisitantes não
podem
apropriar-se
dos resultados de suas ações, dos quais são uma es-
pécie de
fiéis depositários
, isto é, responsáveis pelo bom uso e proteção
desse material. Aliás, esse dever de policiar esse material, de forma neu-
tra e profissional, é complementado pelos outros verbos nucleares que os
proíbem de “propalar” e “divulgar” tais resultados.
As condutas propalar
ou
divulgar
têm significados semelhantes e
consistem em levar ao conhecimento de outrem, por qualquer meio e, no
caso, indevidamente. Essa incriminação deixa claro que as autoridades
requisitantes e seus subordinados têm o dever de manter em sigilo o
resultado das requisições que fizerem. Embora tenham significados se-
melhantes, a abrangência das duas expressões é distinta:
propalar
limita-
-se, em tese, ao relato verbal, à comunicação oral, circunscreve-se a uma
esfera menor, enquanto
divulgar
tem uma concepção mais ampla, que
seria tornar público por qualquer meio, inclusive através da fala.
Em nenhuma das hipóteses se faz necessário que um número inde-
terminado de pessoas tome conhecimento da divulgação ou da propalação;
é suficiente que se comunique a outrem, mesmo em caráter confidencial. É
desnecessário que haja um grande número de pessoas a quem se
propale
,
sendo suficiente apenas um ouvinte ou confidente que não seja o ofendido.
Essa forma de conduta pode, afinal, acabar criando uma cadeia através da
qual se amplia a divulgação ou propalação, com profunda repercussão ne-
gativa, indevida, ao ofendido, que, no caso, é o investigado.
Embora o parágrafo único refira-se somente a dados cadastrais,
consideramos que abrange também registros, documentos e informa-
ções; apenas o texto legal pretendeu não ser repetitivo.
Andou bem o legislador que, após determinar uma extraordinária
invasão na privacidade individual, destaca a responsabilidade de quem
fizer
mau uso
de todas as informações registradas. Embora o texto legal
refira-se a “quem”, indevidamente, pratique as condutas mencionadas,
destina-se, inegavelmente, às autoridades que as requisitaram, pois serão
suas detentoras, e não podem e não devem delas fazer uso indevido.