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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 221 - 230, jan - fev. 2015

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Apossar-se

significa tomar para si, apropriar-se, apoderar-se dos

documentos, informações ou registros requisitados. Dito de outra forma,

a previsão legal está determinando que as autoridades requisitantes não

podem

apropriar-se

dos resultados de suas ações, dos quais são uma es-

pécie de

fiéis depositários

, isto é, responsáveis pelo bom uso e proteção

desse material. Aliás, esse dever de policiar esse material, de forma neu-

tra e profissional, é complementado pelos outros verbos nucleares que os

proíbem de “propalar” e “divulgar” tais resultados.

As condutas propalar

ou

divulgar

têm significados semelhantes e

consistem em levar ao conhecimento de outrem, por qualquer meio e, no

caso, indevidamente. Essa incriminação deixa claro que as autoridades

requisitantes e seus subordinados têm o dever de manter em sigilo o

resultado das requisições que fizerem. Embora tenham significados se-

melhantes, a abrangência das duas expressões é distinta:

propalar

limita-

-se, em tese, ao relato verbal, à comunicação oral, circunscreve-se a uma

esfera menor, enquanto

divulgar

tem uma concepção mais ampla, que

seria tornar público por qualquer meio, inclusive através da fala.

Em nenhuma das hipóteses se faz necessário que um número inde-

terminado de pessoas tome conhecimento da divulgação ou da propalação;

é suficiente que se comunique a outrem, mesmo em caráter confidencial. É

desnecessário que haja um grande número de pessoas a quem se

propale

,

sendo suficiente apenas um ouvinte ou confidente que não seja o ofendido.

Essa forma de conduta pode, afinal, acabar criando uma cadeia através da

qual se amplia a divulgação ou propalação, com profunda repercussão ne-

gativa, indevida, ao ofendido, que, no caso, é o investigado.

Embora o parágrafo único refira-se somente a dados cadastrais,

consideramos que abrange também registros, documentos e informa-

ções; apenas o texto legal pretendeu não ser repetitivo.

Andou bem o legislador que, após determinar uma extraordinária

invasão na privacidade individual, destaca a responsabilidade de quem

fizer

mau uso

de todas as informações registradas. Embora o texto legal

refira-se a “quem”, indevidamente, pratique as condutas mencionadas,

destina-se, inegavelmente, às autoridades que as requisitaram, pois serão

suas detentoras, e não podem e não devem delas fazer uso indevido.