

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 206 - 211, jan - fev. 2015
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ca, com a adoção de medidas judiciais que contam com o apoio dos meios
de comunicação de massa, têm resultado em violações aos direitos fun-
damentais, que deixam de funcionar como limites à opressão do Estado e
das maiorias, colocando em risco a própria democracia.
Diante desse quadro, para evitar frustrações, é importante reco-
nhecer que o Poder Judiciário é incapaz de substituir a luta política. Os
membros desse poder, na condição de agentes políticos, devem aderir e
incentivar essa luta. Para tanto, precisam se interpretar, compreender o
contexto em que atuam, seus preconceitos e suas limitações, como forma
de romper com a tradição em que estão inseridos e reconquistar a legi-
timidade perdida (quiçá construir uma legitimidade que nunca existiu).
Impõe-se, pois, trabalhar pelo resgate da política como meio de satisfação
das potencialidades humanas e, ao mesmo tempo, atuar sempre voltados
à concretização do projeto constitucional. Isso, por sua vez, significa as-
sumir a função do Poder Judiciário no jogo democrático, de assegurar o
respeito aos direitos fundamentais e acomodar os conflitos, e zelar pela
divisão das responsabilidades nesse processo de construção da democra-
cia brasileira.