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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 206 - 211, jan - fev. 2015

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ca, com a adoção de medidas judiciais que contam com o apoio dos meios

de comunicação de massa, têm resultado em violações aos direitos fun-

damentais, que deixam de funcionar como limites à opressão do Estado e

das maiorias, colocando em risco a própria democracia.

Diante desse quadro, para evitar frustrações, é importante reco-

nhecer que o Poder Judiciário é incapaz de substituir a luta política. Os

membros desse poder, na condição de agentes políticos, devem aderir e

incentivar essa luta. Para tanto, precisam se interpretar, compreender o

contexto em que atuam, seus preconceitos e suas limitações, como forma

de romper com a tradição em que estão inseridos e reconquistar a  legi-

timidade perdida (quiçá construir uma legitimidade que nunca existiu).

Impõe-se, pois, trabalhar pelo resgate da política como meio de satisfação

das potencialidades humanas e, ao mesmo tempo, atuar sempre voltados

à concretização do projeto constitucional. Isso, por sua vez, significa as-

sumir a função do Poder Judiciário no jogo democrático, de assegurar o

respeito aos direitos fundamentais e acomodar os conflitos, e zelar pela

divisão das responsabilidades nesse processo de construção da democra-

cia brasileira.