

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p.212 - 220, jan - fev. 2015
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Para Vera Malaguti (2003, p. 79) os consumidores falhos – os que
não conseguem ser consumidores – são os novos impuros e, portanto,
como o novo critério de pureza, ou de reordenamento, é a aptidão e a
capacidade de consumo, aqueles que não se inscrevem nesta nova ordem
estarão submetidos às estratégias de privatização, desregulamentação e
controle da vida, isto porque “o ideal de pureza da pós-modernidade pas-
sa pela criminalização dos problemas sociais”.
Se de um lado havia a disposição sobre a vida, agora é a vida “dos
condenados” – impuros e os não consumidores – que se pretende contro-
lar com a adoção das políticas econômicas e penais cada vez mais severas.
Significativamente em relação às políticas de segurança pública e, em fun-
ção do exacerbado sentimento de medo instalado na sociedade contempo-
rânea, sentimento este umbilicalmente vinculado ao sentimento de insegu-
rança, em detrimento da implementação de políticas públicas de segurança
(moradia, saúde, educação, etc.), é possível verificar seus efeitos devasta-
dores como a progressiva pauperização da população, às devastações am-
bientais, a destruição das instâncias coletivas e, em consequência, a des-
truição do indivíduo e os perversos processos de subjetivações em relação
aos indivíduos que ficam “sujeitados” a um violento e funcional processo
de anulação do seu
status
jurídico, o que proporciona o espaço próprio da
biopolítica (seu significado é o estado de exceção), fomentando, cada vez
mais, novas formas de controle e de reprodução do capital.
Para Giorgio Agamben “a criação voluntária de um estado de emer-
gência permanente (ainda que, eventualmente, não declarado no sentido
técnico) tornou-se uma das práticas essenciais dos Estados contemporâne-
os, inclusive dos chamados democráticos”, cuja tendência é a de se apre-
sentar como “paradigma de governo na política contemporânea” num pa-
tamar de “indeterminação entre democracia e absolutismo” (2004, p. 13).
3. Considerações Finais: a vingança privada como resolu-
ção de conflitos
No Brasil, sob os auspícios da imprensa, a produção normativa tem
sido alterada profundamente e as condições de atuação do sistema penal
vêm se mostrando cada vez mais rigorosas, protagonizando a dissemina-
ção, também, de uma legislação de exceção.