

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 206 - 211, jan - fev. 2015
206
Poder Judiciário: Tradição e
Opressão
Rubens R. R. Casara
Doutor em Direito, Mestre em Ciências Penais, profes-
sor universitário, membro da Associação Juízes para
a Democracia (AJD) e do Corpo Freudiano. Escreve a
coluna
Contracorrentes
com Giane Alvares, Marcelo
Semer, Marcio Sotelo Felippe e Patrick Mariano.
No imaginário democrático, o Poder Judiciário ocupa posição de
destaque. Diante dos conflitos intersubjetivos, de uma cultura narcísica e
individualista que cria obstáculos ao diálogo, de sujeitos que se demitem
de sua posição de sujeito (que se submetem sem resistência ao sistema
que os comanda e não se autorizam a pensar e a solucionar seus proble-
mas
1
), da inércia do Executivo em assegurar o respeito aos direitos indi-
viduais, coletivos e difusos, o Poder Judiciário apresenta-se como o ente
estatal capaz de atender às promessas descumpridas tanto pelos demais
agentes estatais quanto por particulares e de exercer a função de guar-
dião da democracia e dos direitos.
2
A esperança depositada, porém, cede rapidamente diante do indis-
farçável fracasso do Sistema de Justiça
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em satisfazer os interesses daque-
les que recorrem a ele. Torna-se gritante a separação entre as expectativas
geradas e os efeitos da atuação do Poder Judiciário no ambiente demo-
crático. Não raro, para dar respostas (ainda que meramente formais) às
1 Cf. LEBRUN, Jean-Pierre.
Um mundo sem limite: ensaio para uma clínica psicanalítica do social.
Trad. Sandra
Regina Felgueiras. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2008, p. 73.
2 Nesse sentido: GARAPON, Antoine.
O juiz e a democracia: o guardião das promessas.
Trad. Maria Luiza de Carva-
lho. Rio de Janeiro. Revan, 1999.
Por
Sistema de Justiça
entende-se o conjunto de estruturas, leis, regulamentos e agentes que repercutem/atuam na
função jurisdicional (na declaração e/ou realização de um direito através do Poder Judiciário). Ou seja, esse conceito
abrange, não só os membros do Poder Judiciário (juízes, desembargadores, serventuários, juízos, tribunais, etc.),
como também o Ministério Público, a Defensoria Pública, os diversos ramos da advocacia e os respectivos regula-
mentos, leis, órgãos e agentes.