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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 206 - 211, jan - fev. 2015

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Poder Judiciário: Tradição e

Opressão

Rubens R. R. Casara

Doutor em Direito, Mestre em Ciências Penais, profes-

sor universitário, membro da Associação Juízes para

a Democracia (AJD) e do Corpo Freudiano. Escreve a

coluna

Contracorrentes

com Giane Alvares, Marcelo

Semer, Marcio Sotelo Felippe e Patrick Mariano.

No imaginário democrático, o Poder Judiciário ocupa posição de

destaque. Diante dos conflitos intersubjetivos, de uma cultura narcísica e

individualista que cria obstáculos ao diálogo, de sujeitos que se demitem

de sua posição de sujeito (que se submetem sem resistência ao sistema

que os comanda e não se autorizam a pensar e a solucionar seus proble-

mas

1

), da inércia do Executivo em assegurar o respeito aos direitos indi-

viduais, coletivos e difusos, o Poder Judiciário apresenta-se como o ente

estatal capaz de atender às promessas descumpridas tanto pelos demais

agentes estatais quanto por particulares e de exercer a função de guar-

dião da democracia e dos direitos.

2

A esperança depositada, porém, cede rapidamente diante do indis-

farçável fracasso do Sistema de Justiça

3

em satisfazer os interesses daque-

les que recorrem a ele. Torna-se gritante a separação entre as expectativas

geradas e os efeitos da atuação do Poder Judiciário no ambiente demo-

crático. Não raro, para dar respostas (ainda que meramente formais) às

1 Cf. LEBRUN, Jean-Pierre.

Um mundo sem limite: ensaio para uma clínica psicanalítica do social.

Trad. Sandra

Regina Felgueiras. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2008, p. 73.

2 Nesse sentido: GARAPON, Antoine.

O juiz e a democracia: o guardião das promessas.

Trad. Maria Luiza de Carva-

lho. Rio de Janeiro. Revan, 1999.

Por

Sistema de Justiça

entende-se o conjunto de estruturas, leis, regulamentos e agentes que repercutem/atuam na

função jurisdicional (na declaração e/ou realização de um direito através do Poder Judiciário). Ou seja, esse conceito

abrange, não só os membros do Poder Judiciário (juízes, desembargadores, serventuários, juízos, tribunais, etc.),

como também o Ministério Público, a Defensoria Pública, os diversos ramos da advocacia e os respectivos regula-

mentos, leis, órgãos e agentes.