

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 142 - 163, jan - fev. 2015
151
losofia da Consciência’ atua com quadros mentais
paranoícos
(Cordero),
atendendo a seguinte dinâmica:
objeto
– textos normativos – à frente,
método
nas mãos, o intérprete do
senso comum teórico dos juristas
tem
a
certeza
de que ‘a norma lhe diz, ele descobriu’ ou então ‘ouviu a voz
do Legislador, ele me disse’, o que, se ocorresse num
set
terapêutico, por
certo seria enquadrado como
paranoia
. O juiz, nesse pensar,
sabe o que
o Outro diz e quer dizer
com as normas jurídicas, num
delírio jurídico
que
obtém aprovação e legitimidade universal. Dito de outra forma, super ego
se fa(e)z carne pelo Verbo: o Real é possível para ele
.
Esse quadro mental
paranoico ad-hoc
24
(ela, a paranoia, como uma
das modalidades de
psicose
) pode apresentar, segundo Lacan
25
, como
característica essencial a
foraclusão
do
Nome-do-Pai
no lugar do
Outro
,
experimentando-se
delírios
de interpretação, numa regressão ao
narci-
sismo
e concentração no gozo do
Outro
. Próximo à
neurose
e diferente
da
esquizofrenia
, o
paranoico
é a aderência ao significante
Um
26
(S1), o
significante mestre do qual se encontra preso. Lacan aponta que o meca-
nismo está retido na
foraclusão
do
Nome-do-Pai
. Freud já havia afirma-
do que a
paranoia
decorre da recriminação à experiência de
gozo
que,
ao ser recordada, traz consigo um
desprazer
. O
significante
do
gozo
, no
‘
neurótico obsessivo
’, é seguido por uma autorrecriminação que é
recal-
cada
, apresentando o
sintoma
primário da
escrupolosidade
, formando
o casal gozo-
culpa
. É eternamente
culpado
pelo encontro com o
gozo
,
substituído por outros na cadeia de
significantes
, mas mantendo, contu-
do, a
estrutura
. Aparece em consequência da representação no
Simbóli-
co
da interdição primária, do trilhamento
edipiano
27
. Já na
paranoia
não
existe a recriminação, ou seja, não está inscrita a crença no
Nome-do-Pai
,
retornando como uma alucinação sobre o sujeito, dado que preso sob
o
significante mestre
é retido,
não deslizando na cadeia de significantes
e, então, o
foracluído
retorna ao
Real
. O desejo da mãe não é barrado,
encontrando-se o sujeito alienado ao
significante
.
24 CASARA, Rubens. MELCHIOR, Antonio Pedro.
Teoria do Processo Penal Brasileiro.
V. 1. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2013, p. 83.
25 LACAN, Jacques.
O seminário: as psicoses..
.
26 QUINET, Antonio.
O número um, o único...
, p. 11-25.
27 QUINET, Antonio.
O número um, o único...
p. 15: “É o que aparece com clareza quando colocamos a mãe no lugar
do encontro com o sexo e o pai como representante da lei. Temos, por um lado, a estrutura edipiana do sintoma
neuótico e, por outro, a articulação de dois significantes (a representação da experiência de gozo e a recriminação)
que bastam logicamente para constituir a cadeia significante do inconsciente.”