

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 142 - 163, jan - fev. 2015
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dora) são alternativas entre si, no sentido de que basta uma só delas para
tornar possível a dedução jurídica, frustrando a reserva absoluta de lei: ou
a integração da premissa jurídica, que permite a verificação empírica da
premissa fática, ou a integração da premissa fática, que permite a verifi-
cação analítica da premissa jurídica
.”
21
Nesse processo de escolha/filiação, Bueno de Carvalho assinala que
as ‘redefinições’ jurisprudenciais servem tanto para
emancipar
quanto
para manter o
status quo
, especialmente se mantida a base hermenêutica
objetificante própria da ‘Filosofia da Consciência’, e a troca de dogma, a lei
pelo precedente jurisprudencial. E, ademais, em alguns casos, o ato sim-
bólico de filiação ao Tribunal – o Pai – pode fazer com que
(in)consciente-
mente
se estabeleça uma relação de
subserviência
,
negação
e
reflexão de-
mocrática
entre os acórdãos do Tribunal-Pai e as sentenças do Juiz-Filho:
“
Há o juiz que está na infância (que pode perdurar para sempre). Aquele
que tem o pai por ídolo, que tem apenas um sonho: agradar o pai. Mais:
seu desejo quando ‘crescer’ é ser igual a ele. O número daqueles que per-
manecem na infância é importante. E qual a forma mais comum de agra-
dar o pai? Aderir sua sapiência, reconhecer a inteligência dele. Seu saber
é o que interessa. E como o saber do pai é expresso em acórdãos, seu
continente é um: transcrever, sempre e sempre, a vontade-jurisprudência
do seu superior. Então a melhor sentença, na visão daquele que assume a
condição de pai (ou seja, quer que se lhe agrade), é aquela que mais co-
pia acórdãos – os seus acórdãos preferentemente. (...) Mas nesta relação,
outros parecem permanecer na adolescência: querem destruir o pai. Seu
inimigo externo, sempre e sempre, é o tribunal. Tudo o que acontece na
vida tem um culpado: o tribunal. (...) O número não é significativo. Outros,
porém, parecem assumir a maturidade: o tribunal é apenas o tribunal!
Tem defeitos, como também virtudes, como qualquer grupo humano. Dele
emergem decisões preciosas que merecem ser seguidas e outras não. É
composto de alguns competentes e outros não, uns sérios e outros não,
uns trabalhadores e outros não. Ou seja, é composto de homens com toda
a sua dimensão e como tais, e não como ‘pais’, devem ser vistos. Esse filho
chega à real independência do tribunal e segue seu caminho para além da
vontade ‘paterna’. Está disposto a ousar e a criar, quer o pai aplauda, quer
não. (...) Evidente que este juiz, que é razoavelmente livre, causa mal-estar
no tribunal que se julga pai. (...) Parece que não suporta que o filho cami-
21 FERRAJOLI, Luigi.
Direito e Razão...
, p. 104.