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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 119 - 141, jan - fev. 2015

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como transgressão média ao passo que “emitir conceitos desfavoráveis a

superiores hierárquicos” está capitulada como transgressão grave? Ou ain-

da precisamos ressaltar os procedimentos investigativos em vigor estrutu-

ralmente desde o séc. XIX como, o famigerado inquérito policial?

Deve-se ter em consideração, neste ponto, que a repressão poli-

cial militarizada é ancestral no Brasil, longe de ter sido inaugurada pela

ditadura civil militar instalada em 1964. O grupo de assalto que tomou

o poder no país nada fez senão focalizar e alçar a uma nova escala a ma-

quinaria de combate, agora adequada ao momento histórico de guerra

contra o “inimigo interno”. Não haveria necessidade de rememorar o ano

de 1808, em particular o alvará de 10 de maio, que criou a “Intendência

Geral da Polícia”, responsável por acomodar “pacificamente” a chegada

do então príncipe regente e o seu séquito ao Brasil, ou seja, auxiliar a

nobre missão civilizatória de manter a ordem pública com a chegada da

família real, nem tampouco resgatar a organização na mesma época da

“Guarda Real da Polícia da Corte” (eternizadas, senão a um preço de uma

certa filtragem aos interesses civilizatórios europeus, pelas pranchas do

artista alemão Johann Moritz Rugendas) com a sua sintomática chibata,

a qual dava início à ação policial (nada muito diverso do atual e conheci-

do “pé-na-porta”), para perceber o arbítrio supremo e o militarismo im-

pregnado desde a instalação das forças policiais em terras brasileiras. A

postura violenta da inquisição policial já não era novidade nem mesmo

aos tempos da sua instituição, num século XIX de crescente diversidade

social e étnica – vale lembrar as contundentes críticas aos excessos feitas,

dentre outros, por Hipólito José da Costa. A ação repressiva era a marca

voltada para o controle e manutenção da segurança do Estado, traço pe-

rene que ultrapassou o império e resistiu às mudanças republicanas de

forma incólume. O que o regime ditatorial militar traz com a sua

doutrina

de segurança nacional

é o ajustamento do azimute, do calibre (para usar

o comum da linguagem bélica), o aprofundamento do modelo autoritário

da instituição policial, ou seja, a disposição de todo o aparato estatal de

repressão à persecução dos inimigos do regime, em que o desaquartela-

mento das PM´s e a tortura ostensiva nas delegacias – prática já rotineira,

diga-se de passagem, porém que tomou ares mais visíveis à sociedade,

pois, vez mais, começara a atingir em especial a classe média – tais fato-

res são “apenas” um breve delineamento da prioridade dada à seguran-

ça pública no período. Não obstante, em nada isto retira ou atenua do