

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 93 - 113, set - dez. 2014
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Ciências Econômicas e temáticas atinentes às Ciências Jurídicas, busca-se
a harmonia das relações sociais e, mesmo, interestatais. Grandes estudio-
sos do Direito estadunidense norte-americano têm se dedicado à Análise
Econômica do Direito, sendo mais conhecidos entre nós os estudos de
Richard Posner, o qual promove a manipulação de institutos jurídicos e
teorias econômicas, a fim de encontrar soluções baseadas na equidade
e justiça substantiva para diversos temas sensíveis da Teoria do Direito
7
.
Da mesma forma, afirma-se que as condutas praticadas por agentes
macroeconômicos interferem no próprio transcurso das relações interna-
cionais
8
. Tal fato ensejou a criação de uma nova disciplina, a do Direito
Internacional Econômico. Para os efeitos do presente trabalho, considera-
-se como reconhecimento formal da existência do Direito Internacional
Econômico a assinatura dos Acordos de Bretton-Woods, em 1944, que
promoveram a criação do FMI e abriram caminho para a existência de or-
ganizações internacionais como o Grupo Banco Mundial e a Organização
para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), essenciais para
o desenvolvimento teórico não apenas desta disciplina, a qual pode ser
considerada como gênero, mas também para outras disciplinas de rele-
vo neste estudo, como o Direito Internacional dos Investimentos (a que
se dará conformação metodológica adiante) e o Direito Internacional do
Desenvolvimento, que possui íntima relação com o objeto deste texto
9
.
7 Cf. POSNER, Richard.
A Problemática da Teoria Moral e Jurídica
. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo:
Editora Martins Fontes, 2012;
Economic Analysis of the Law.
2ª Edição. Áustria: Kluwer Law Press, 2007.
8 Muitos são os estudos provenientes da Teoria das Relações Internacionais que apregoam a grande influência do
contexto econômico mundial na produção normativa dos Estados soberanos. Nesse sentido, elencamos alguns re-
ferenciais teóricos nesta disciplina, considerada autônoma em relação ao Direito Internacional Público: SEITENFUS,
Ricardo.
Relações Internacionais.
São Paulo: Editora Manole, 2004; OLIVEIRA, Odete Maria de.
Relações Interna-
cionais: estudos de introdução.
Promovendo uma análise crítica do início da administração de Barack Obama na
Presidência da República estadunidense norte-americana e as modificações legislativas que repercutiram na eco-
nomia daquele país, Cristina Pecequilo afirma: “
Realizando um balanço dos primeiros seis meses da administração
democrata, que a partir de Agosto começou a sofrer perda de popularidade, é possível identificar áreas de progresso.
No campo econômico, apesar das críticas republicanas, o pacote aprovado em 2009 em um total de US$ 787 bi-
lhões, o Ato de Recuperação e Reinvestimento Norte-americano começa a surtir efeito lento (para dados estatísticos
ver o sítio
www.recovery.com )na recuperação dos níveis de emprego e produtividade, ainda que passem longe as
promessas de campanha de criação de 2,5 milhões de novas vagas no mercado de trabalho e reestruturação dos
paradigmas produtivos. Esta reestruturação passa pela adequação dos setores produtivos, a capacitação de mão
de obra, fontes de energia renováveis e regulamentação do consumo, créditos e investimentos. Inspirado no modelo
do
New Deal
de Roosevelt, estes projetos buscam adequar à era da globalização, corrigindo os problemas sociais
gerados pelo neoliberalismo (o projeto de um sistema de saúde universal permanece um dos pilares da presidência
Obama e fonte de choques com os republicanos)
” (PECEQUILO, Cristina Soreanu. "Política Internacional."
Série Ma-
nuais do Instituto Rio Branco
. Brasília/DF: Editora da Fundação Alexandre de Gusmão, 2008, p. 85-86).
9 O Direito Internacional do Desenvolvimento também surgiu formalmente no pós-II Grande Guerra, e se relaciona
com o Direito Internacional Econômico e com o Direito Internacional dos Investimentos na medida em que grande
parte dos Estados hospedeiros são considerados países em desenvolvimento (ou subdesenvolvidos), ou mesmo
países de menor desenvolvimento relativo. Para maiores informações sobre o Direito Internacional do Desenvol-
vimento, cf. TRINDADE, Antônio Augusto Cançado.
O Direito Internacional em um Mundo em Transformação
. Rio
de Janeiro: Editora Renovar, 2002, p. 7; RISTER, Carla Abrantkoski.
Direito ao Desenvolvimento: antecedentes,