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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 69 - 92, set - dez. 2014

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CONCLUSÃO

Após o estudo das limitações constitucionais do poder de tributar,

concluímos que a intenção do constituinte foi proteger o contribuinte con-

tra possíveis abusos de poder pelos detentores do poder fiscal. Sob esse

ponto de vista, o Supremo Tribunal Federal assegura pleno cumprimento

das normas que instituem através de interpretação ampliativa.

As imunidades devem ser aplicadas na íntegra e de modo a favore-

cer o direito fundamental que protegem. Porém a jurisprudência deve ter

o máximo de cuidado para não se perder. Acreditamos estar o STF acer-

tando nesse mister que lhe compete com exclusividade: dar a palavra final

emmatéria de imunidade. A despeito de críticas pontuais efetuadas neste

trabalho, a Suprema Corte tem conferido interpretação ampla quando ne-

cessário e restringindo, também, na medida certa.

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