

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 69 - 92, set - dez. 2014
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CONCLUSÃO
Após o estudo das limitações constitucionais do poder de tributar,
concluímos que a intenção do constituinte foi proteger o contribuinte con-
tra possíveis abusos de poder pelos detentores do poder fiscal. Sob esse
ponto de vista, o Supremo Tribunal Federal assegura pleno cumprimento
das normas que instituem através de interpretação ampliativa.
As imunidades devem ser aplicadas na íntegra e de modo a favore-
cer o direito fundamental que protegem. Porém a jurisprudência deve ter
o máximo de cuidado para não se perder. Acreditamos estar o STF acer-
tando nesse mister que lhe compete com exclusividade: dar a palavra final
emmatéria de imunidade. A despeito de críticas pontuais efetuadas neste
trabalho, a Suprema Corte tem conferido interpretação ampla quando ne-
cessário e restringindo, também, na medida certa.
Referências Bibliográficas
BALEEIRO, Aliomar.
Limitações constitucionais ao poder de tribu-
tar
, 2, Editora Forense, Rio de Janeiro: 1960.
BALEEIRO, Aliomar e NOVELLI, Flávio Bauer.
Limitações Constitu-
cionais ao Poder de Tributar
. Editora Forense, Rio de Janeiro, 1985.
LENZA, Pedro.
Direito Constitucional Esquematizado
. 15ª Edição.
Editora Saraiva, 2011.
LOPES, Mauro Luís Rocha.
Direito Tributário Brasileiro
. 2ª Edição.
Editora Impetus. Niterói, 2011.
RIBEIRO, Ricardo Lodi.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tri-
butar
. Editora Lumen Juris. 1ª edição, 2010.
Sítio eletrônico do Planalto Central:
www.planalto.gov.br ,acessado
em 19/01/2012; 10/02/2012; 14/02/2012 e 21/05/2013.
Sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal:
www.stf.jus.br ,aces-
sado em 10/02/2012; 13/02/2012; 14/02/2012 e 21/05/2013.
TORRES, Ricardo Lobo.
Curso de Direito Financeiro e Tributário
.
Editora Renovar. 15ª edição. Rio de janeiro, 2008.