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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 93 - 113, set - dez. 2014

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Palácio da Paz, Holanda, foi pioneira no uso deste método no contexto in-

terestatal, conforme preleciona Malcolm Shaw

20

. Embora o instituto já se

caracterizasse por uma rica história, a CPA promoveu sua expansão para

as relações entre sujeitos de Direito Internacional em sede de arbitragem

institucional interestatal.

A partir da evolução do modo de produção capitalista no século

passado, a arbitragem expandiu-se para os agentes econômicos privados,

ampliando-se as hipóteses do manejo da Arbitragem Comercial Interna-

cional, a fim de compor as controvérsias envolvendo matéria de Direito do

Comércio Internacional. Nesse sentido, a arbitragem era usada para con-

trovérsias exclusivamente entre particulares, com as devidas adaptações

em relação à arbitragem internacional entre Estados

21

.

A ampliação da arbitragem como método de resolução das contro-

vérsias promoveu a criação de Tribunais especializados na matéria, for-

mando o que se hoje denomina de

Arbitragem Institucional

. Até então, a

arbitragem internacional restringia-se às matérias de Direito Internacio-

nal Público e Direito do Comércio Internacional, cada qual com sua pró-

pria sistemática e procedimento.

4. DIREITO DOS INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS E ESTRANGEI-

ROS E O PAPEL DO ICSID NO DESENVOLVIMENTO DA DISCIPLINA

Atualmente, com o desenvolvimento do denominado Direito dos

Investimentos Internacionais e Estrangeiros, as necessidades da Socieda-

de Internacional evoluíram e permitiram a criação de um tribunal arbitral

especializado no setor de investimentos, com sistemática diversa do Direi-

to do Comércio Internacional: o ICSID, vinculado ao Grupo Banco Mundial

com sede em Washington D.C.. Uma definição que consideramos oportu-

20 SHAW, Malcolm Nathan.

International Law.

6ª Edição. Reino Unido: Cambridge University Press, 2008, p. 1049:

“(...) In addition, a Permanent Court of Arbitration was established. It is not really a court since it is not composed of

a fixed body of judges. It consists of a panel of persons, nominated by the contracting states (each one nominating a

maximum of four), comprising individuals ‘of known competency in questions of international law, of the highest mo-

ral reputation and disposed to accept the duties of an arbitrator’. Where contracting states wish to go to arbitration,

they are entitled to choose the members of the tribunal from the panel. Thus, it is in essence machinery facilitating

the establishment of arbitral tribunals. The PCA also consists of an International Bureau, which acts as the registry

of the Court and keeps its records, and a Permanent Administrative Council, exercising administrative control ove

the Bureau. Administrative support was provided in this context by the Bureau in the

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arbitration. The PCA has been used in a variety of cases from an early date

”.

21 Para maiores informações sobre as principais discussões que circundam a arbitragem comercial internacional

desde seu desenvolvimento no século XX, cf. nota número 1,

supra

.