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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 93 - 113, set - dez. 2014

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O presente artigo tem como objetivo discorrer acerca da atuação

do

International Centre for Settlement of Investment Disputes

(ICSID),

entidade vinculada ao Grupo Banco Mundial, e que tem atuado de for-

ma proativa no desenvolvimento da arbitragem enquanto método hete-

rocompositivo de solução das controvérsias existentes entre empresas

transnacionais, o que inclusive estimula uma nova divisão metodológica

do tradicional Direito Internacional dos Investimentos, fundado sob as

bases da Guerra Fria e dos Acordos de Bretton Woods em 1944. A me-

todologia usada para a elaboração deste trabalho manejou fontes legais

(tratados internacionais), doutrinárias (especialmente no mencionado

Direito Internacional dos Investimentos

) e jurisprudenciais (baseadas em

comentários dos casos apreciados pela ICSID em sua publicação oficial)

para demonstrar a interdisciplinaridade e relevância da matéria e da ins-

tituição na atualidade.

2. DIREITO INTERNACIONAL ECONÔMICO E INVESTIMENTOS ES-

TRANGEIROS

Preliminarmente, cabem breves considerações acerca de fenômeno

que tem ocorrido de forma potencial na Teoria do Direito, especialmente

com a evolução do modo de produção capitalista ao longo do século XX

e a expansão das empresas transnacionais enquanto importantes atores

na Sociedade Internacional. Impulsionada pela técnica política conhecida

por

Neoliberalismo

, uma nova temática ascende no contexto pós-moder-

no, conhecida como

Análise Econômica do Direito

.

Direito e a Economia sempre foram duas ciências convergentes,

pois o maleável panorama jurídico mundial hodiernamente cambia con-

forme a conjuntura econômica. Nesse sentido, tem crescido no Brasil o

número de estudos científicos que envolvem a temática da “Análise Eco-

nômica do Direito”

6

. Através da interação entre teorias provenientes das

Renovar, 2003; FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu.

Direito Econômico Internacional

. Rio de Janeiro: Editora Saraiva, 2011; LO-

WENFELD, Andreas F.

International Economic Law.

Estados Unidos da América do Norte: Oxford University Press, 2002.

6

“O movimento conhecido como Análise Econômica do Direito (AED) ou

‘law and economics’

, que, preliminarmente,

pode ser definido como a aplicação da teoria econômica, em especial, seu método, para o exame da formação,

estruturação e impacto da aplicação das normas e instituições jurídicas, surgiu a partir do desenvolvimento das

doutrinas econômicas e da atenção dos economistas para os assuntos jurídicos, vindo, posteriormente, chamar a

atenção dos juristas para esse novo enfoque do ‘fenômeno’ jurídico”

(RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; JUNIOR, Irineu

Galeski.

Teoria Geral dos Contratos:

"contratos empresariais e análise econômica”. Rio de Janeiro: Editora Campus-

-Elsevier, 2009, p. 53).