

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 93 - 113, set - dez. 2014
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O presente artigo tem como objetivo discorrer acerca da atuação
do
International Centre for Settlement of Investment Disputes
(ICSID),
entidade vinculada ao Grupo Banco Mundial, e que tem atuado de for-
ma proativa no desenvolvimento da arbitragem enquanto método hete-
rocompositivo de solução das controvérsias existentes entre empresas
transnacionais, o que inclusive estimula uma nova divisão metodológica
do tradicional Direito Internacional dos Investimentos, fundado sob as
bases da Guerra Fria e dos Acordos de Bretton Woods em 1944. A me-
todologia usada para a elaboração deste trabalho manejou fontes legais
(tratados internacionais), doutrinárias (especialmente no mencionado
Direito Internacional dos Investimentos
) e jurisprudenciais (baseadas em
comentários dos casos apreciados pela ICSID em sua publicação oficial)
para demonstrar a interdisciplinaridade e relevância da matéria e da ins-
tituição na atualidade.
2. DIREITO INTERNACIONAL ECONÔMICO E INVESTIMENTOS ES-
TRANGEIROS
Preliminarmente, cabem breves considerações acerca de fenômeno
que tem ocorrido de forma potencial na Teoria do Direito, especialmente
com a evolução do modo de produção capitalista ao longo do século XX
e a expansão das empresas transnacionais enquanto importantes atores
na Sociedade Internacional. Impulsionada pela técnica política conhecida
por
Neoliberalismo
, uma nova temática ascende no contexto pós-moder-
no, conhecida como
Análise Econômica do Direito
.
Direito e a Economia sempre foram duas ciências convergentes,
pois o maleável panorama jurídico mundial hodiernamente cambia con-
forme a conjuntura econômica. Nesse sentido, tem crescido no Brasil o
número de estudos científicos que envolvem a temática da “Análise Eco-
nômica do Direito”
6
. Através da interação entre teorias provenientes das
Renovar, 2003; FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu.
Direito Econômico Internacional
. Rio de Janeiro: Editora Saraiva, 2011; LO-
WENFELD, Andreas F.
International Economic Law.
Estados Unidos da América do Norte: Oxford University Press, 2002.
6
“O movimento conhecido como Análise Econômica do Direito (AED) ou
‘law and economics’
, que, preliminarmente,
pode ser definido como a aplicação da teoria econômica, em especial, seu método, para o exame da formação,
estruturação e impacto da aplicação das normas e instituições jurídicas, surgiu a partir do desenvolvimento das
doutrinas econômicas e da atenção dos economistas para os assuntos jurídicos, vindo, posteriormente, chamar a
atenção dos juristas para esse novo enfoque do ‘fenômeno’ jurídico”
(RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; JUNIOR, Irineu
Galeski.
Teoria Geral dos Contratos:
"contratos empresariais e análise econômica”. Rio de Janeiro: Editora Campus-
-Elsevier, 2009, p. 53).