Background Image
Previous Page  91 / 312 Next Page
Basic version Information
Show Menu
Previous Page 91 / 312 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 65, p. 69 - 92, set - dez. 2014

91

Os requisitos objetivos, que estão no artigo 14 do CTN, envolvem

a não distribuição de lucros, a qualquer título; a aplicação no território

nacional de seus fins institucionais; e a manutenção da escrituração de

suas receitas e despesas em livros, semelhantes aos livros empresariais e

contábeis exigidos pela lei civil.

Já os requisitos subjetivos estão na Lei nº 9.532 de 1997 e emnada ino-

vam o que dispõe o CTN. Destacamos apenas o § 3º, do artigo 12,

ipsis literis

:

§ 3° Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não

apresente superavit em suas contas ou, caso o apresente em

determinado exercício, destine referido resultado integral-

mente ao incremento de seu ativo imobilizado.

2.2.4 - Imunidades dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à

sua impressão

A Constituição o estabelece no artigo 150, VI,

d.

Trata-se de tutela

da liberdade de expressão. É uma imunidade de cunho objetivo, por pro-

teger a atividade da tributação, independentemente da pessoa que a pra-

tica. Para alguns, tutela a liberdade de imprensa, para outros, a imunidade

protegeria e divulgação do conhecimento e da cultura.

O STF adota interpretação extensiva, à semelhança do que faz

com as demais imunidades, considerando imunes revistas, apostilas (RE

183403) e filmes e papéis fotográficos, conforme a súmula 657:

IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, VI, “D”, DA CONSTITUI-

ÇÃO FEDERAL ABRANGE OS FILMES E PAPÉIS FOTOGRÁFICOS

NECESSÁRIOS À PUBLICAÇÃO DE JORNAIS E PERIÓDICOS.

A despeito de não haver jurisprudência sobre o tema, ousamos dis-

cordar de Ricardo Lobo Torres

9

, pois entendemos que a imunidade se es-

tende a livros virtuais, audiolivro e assemelhados, pois, tais instrumentos

tutelam a liberdade de expressão e divulgação da cultura tanto quanto os

livros de papel.

9 TORRES, Ricardo Lobo.

Curso de Direito Financeiro e Tributário

. Editora Renovar. 15ª edição. Rio de janeiro: 2008.