

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 65, p. 69 - 92, set - dez. 2014
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garão exatamente o mesmo valor de IPVA, pois o fato gerador do imposto
é tudo o que interessa para se aferir a capacidade contributiva, sendo
indiferente a disponibilidade monetária de cada um dos sujeitos.
2 - Imunidades Tributárias
As imunidades tributárias consistem no não exercício da competên-
cia tributária, em razão de vedação decorrente diretamente da Constitui-
ção Republicana. Neste trabalho, analisaremos somente as imunidades
tributárias relativas aos impostos, previstas no artigo 150, VI, da Consti-
tuição Federal
2.1 - Diferenças entre imunidades, isenções e hipóteses de não incidência
Inicialmente, cumpre esclarecer que não se confundem imunida-
des, isenções e não incidência
strictu sensu
, pois em todas as hipóteses o
tributo, de fato, não incide. Porém é de todo interesse diferenciar as três
figuras, como o faz a doutrina, em geral. Vamos seguir aqui a doutrina de
Ricardo Lodi Ribeiro.
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A imunidade é intributabilidade, limitação de origem exclusivamen-
te constitucional do poder de tributar. Sua natureza é declaratória, ao pas-
so que as limitações são decorrência do Estado de Direito sobre qualquer
poder, diferente não seria com o poder fiscal.
A isenção, para alguns, é conceituada como não incidência legalmen-
te qualificada.
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De fato, ela decorre da lei, o que, por si só, já a difere das
imunidades. Entretanto, há outra diferença significativa: nas imunidades
não há o exercício da competência tributária, posto inexistir. Já na isenção, a
competência existe, o legislador derroga-a por razões de justiça.
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Ademais, a
natureza da isenção é constitutiva, podendo ser revogada a qualquer tempo.
A não incidência em sentido estrito pode ser resumida como a
mera não ocorrência do fato gerador. Logo, independe de qualquer
afirmação normativa.
Esclarecido o conceito e a natureza das imunidades, passemos ao
estudo das imunidades genéricas dos impostos e sua correlação com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
6 RIBEIRO, Ricardo Lodi.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar.
Editora Lumen Juris, 1ª edição: 2010.
7 RIBEIRO, Ricardo Lodi.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
. Editora Lumen Juris, 1ª edição: 2010,
passim.
8 TORRES, Ricardo Lobo.
Curso de Direito Financeiro e Tributário
. Editora Renovar. 15ª edição. Rio de janeiro: 2008.