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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 65, p. 69 - 92, set - dez. 2014

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garão exatamente o mesmo valor de IPVA, pois o fato gerador do imposto

é tudo o que interessa para se aferir a capacidade contributiva, sendo

indiferente a disponibilidade monetária de cada um dos sujeitos.

2 - Imunidades Tributárias

As imunidades tributárias consistem no não exercício da competên-

cia tributária, em razão de vedação decorrente diretamente da Constitui-

ção Republicana. Neste trabalho, analisaremos somente as imunidades

tributárias relativas aos impostos, previstas no artigo 150, VI, da Consti-

tuição Federal

2.1 - Diferenças entre imunidades, isenções e hipóteses de não incidência

Inicialmente, cumpre esclarecer que não se confundem imunida-

des, isenções e não incidência

strictu sensu

, pois em todas as hipóteses o

tributo, de fato, não incide. Porém é de todo interesse diferenciar as três

figuras, como o faz a doutrina, em geral. Vamos seguir aqui a doutrina de

Ricardo Lodi Ribeiro.

6

A imunidade é intributabilidade, limitação de origem exclusivamen-

te constitucional do poder de tributar. Sua natureza é declaratória, ao pas-

so que as limitações são decorrência do Estado de Direito sobre qualquer

poder, diferente não seria com o poder fiscal.

A isenção, para alguns, é conceituada como não incidência legalmen-

te qualificada.

7

De fato, ela decorre da lei, o que, por si só, já a difere das

imunidades. Entretanto, há outra diferença significativa: nas imunidades

não há o exercício da competência tributária, posto inexistir. Já na isenção, a

competência existe, o legislador derroga-a por razões de justiça.

8

Ademais, a

natureza da isenção é constitutiva, podendo ser revogada a qualquer tempo.

A não incidência em sentido estrito pode ser resumida como a

mera não ocorrência do fato gerador. Logo, independe de qualquer

afirmação normativa.

Esclarecido o conceito e a natureza das imunidades, passemos ao

estudo das imunidades genéricas dos impostos e sua correlação com a

jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

6 RIBEIRO, Ricardo Lodi.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar.

Editora Lumen Juris, 1ª edição: 2010.

7 RIBEIRO, Ricardo Lodi.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

. Editora Lumen Juris, 1ª edição: 2010,

passim.

8 TORRES, Ricardo Lobo.

Curso de Direito Financeiro e Tributário

. Editora Renovar. 15ª edição. Rio de janeiro: 2008.