

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 69 - 92, set - dez. 2014
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O Supremo Tribunal Federal, ao distinguir taxas de preços públi-
cos utiliza o critério da compulsoriedade. Isso significa dizer que será
taxa, logo, tributo quando for compulsória a utilização pelo usuário, tal
como expusemos acima. Veja-se o Enunciado 545 da Súmula do STF:
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, por-
que estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm
sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentá-
ria em relação à lei que as instituiu.
Desta forma, o pedágio pode ser considerado taxa, portanto tribu-
to, quando o caminho for o único possível para se chegar ao destino, ine-
xistindo alternatividade ao contribuinte. Não há que se falar em inconsti-
tucionalidade, tendo em vista a ressalva expressa feita pela Constituição.
Por outro lado, o pedágio será preço público quando houver outras
vias alternativas postas à disposição do contribuinte e este, pela livre ma-
nifestação de vontade, optar pela via administrada por concessionário e
na qual se cobra pedágio.
1.1.6 - Princípio da capacidade contributiva
Este princípio consta do art. 145, § 1
o
, da Constituição Federal. A
capacidade contributiva deve ser observada sempre que possível, sendo
substancialmente o ponto de equilíbrio entre a tributação, seu papel so-
cial e a liberdade individual de cada contribuinte.
A capacidade contributiva se traduz em justiça social e fiscal, pois
cada um paga tributos de forma proporcional à carga econômica que pode
dispor em favor do Estado. Isso num Estado Tributário ideal.
A capacidade contributiva é mensurada pelo fato gerador e pela
base de cálculo de cada tributo.
O fato gerador de cada tributo é um signo presuntivo de riqueza,
uma manifestação de capacidade contributiva. Tomemos como exemplo
o imposto sobre propriedade de veículos automotores. Duas pessoas que
não se conhecem possuem o mesmo veículo, da mesma marca e mesmo
modelo. Uma dessas pessoas está desempregada; a outra é um rico em-
presário e este é somente um dos muitos veículos que possui. Ambos pa-