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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 69 - 92, set - dez. 2014

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O Supremo Tribunal Federal, ao distinguir taxas de preços públi-

cos utiliza o critério da compulsoriedade. Isso significa dizer que será

taxa, logo, tributo quando for compulsória a utilização pelo usuário, tal

como expusemos acima. Veja-se o Enunciado 545 da Súmula do STF:

Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, por-

que estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm

sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentá-

ria em relação à lei que as instituiu.

Desta forma, o pedágio pode ser considerado taxa, portanto tribu-

to, quando o caminho for o único possível para se chegar ao destino, ine-

xistindo alternatividade ao contribuinte. Não há que se falar em inconsti-

tucionalidade, tendo em vista a ressalva expressa feita pela Constituição.

Por outro lado, o pedágio será preço público quando houver outras

vias alternativas postas à disposição do contribuinte e este, pela livre ma-

nifestação de vontade, optar pela via administrada por concessionário e

na qual se cobra pedágio.

1.1.6 - Princípio da capacidade contributiva

Este princípio consta do art. 145, § 1

o

, da Constituição Federal. A

capacidade contributiva deve ser observada sempre que possível, sendo

substancialmente o ponto de equilíbrio entre a tributação, seu papel so-

cial e a liberdade individual de cada contribuinte.

A capacidade contributiva se traduz em justiça social e fiscal, pois

cada um paga tributos de forma proporcional à carga econômica que pode

dispor em favor do Estado. Isso num Estado Tributário ideal.

A capacidade contributiva é mensurada pelo fato gerador e pela

base de cálculo de cada tributo.

O fato gerador de cada tributo é um signo presuntivo de riqueza,

uma manifestação de capacidade contributiva. Tomemos como exemplo

o imposto sobre propriedade de veículos automotores. Duas pessoas que

não se conhecem possuem o mesmo veículo, da mesma marca e mesmo

modelo. Uma dessas pessoas está desempregada; a outra é um rico em-

presário e este é somente um dos muitos veículos que possui. Ambos pa-