

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 16 - 68, set - dez. 2014
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§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor
ou os bens, serão desarquivados os autos para prossegui-
mento da execução.
§ 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver de-
corrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fa-
zenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição
intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº
11.051, de 2004)
§ 5º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista
no § 4º deste artigo será dispensada no caso de cobranças
judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato
do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº
11.960, de 2009)
O procedimento deve caminhar sempre para a frente. A execução
fiscal deve caminhar sempre avante – essa epistemologia fundamenta a
reforma do art. 40 da LEF. Por esse dispositivo, o legislador consagrou a
prescrição intercorrente que outrora apenas a jurisprudência reconhecia
(provavelmente com base na prescrição intercorrente então prevista no
Código Penal). O mesmo fundamento epistêmico também funcionaliza as
recentes reformas do Código de Processo Civil.
Portanto, não basta modificar o termo interruptivo da prescrição
por intermédio da lei complementar. O “despacho do juiz que ordenar a
citação em execução fiscal” (art. 174, parágrafo único, I, do CTN) reclama
um ato processual superveniente para produzir os seus efeitos – a citação
–, assim como a citação supõe o ato antecedente na série. Daí concluir que
o despacho da inicial, para produzir os seus efeitos, é
secundum eventum
citationis
: a sucessão lógica e cronológica da demanda-despacho-citação,
para resultar no processo de execução, deve atender aos requisitos da lei.
Um não vive sem o outro. Do contrário, sequer de execução se poderia
falar, mas de um arremedo de procedimento executório.
Quando ajuizada a execução fiscal e ordenada a citação, porém, não
efetuada a citação – por diversos problemas: falta de endereço correto, não
localização do devedor, não efetuado o pedido de citação por edital –, o
procedimento pode até ser reputado existente, mas de
um procedimento