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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 16 - 68, set - dez. 2014

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§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor

ou os bens, serão desarquivados os autos para prossegui-

mento da execução.

§ 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver de-

corrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fa-

zenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição

intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº

11.051, de 2004)

§ 5º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista

no § 4º deste artigo será dispensada no caso de cobranças

judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato

do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº

11.960, de 2009)

O procedimento deve caminhar sempre para a frente. A execução

fiscal deve caminhar sempre avante – essa epistemologia fundamenta a

reforma do art. 40 da LEF. Por esse dispositivo, o legislador consagrou a

prescrição intercorrente que outrora apenas a jurisprudência reconhecia

(provavelmente com base na prescrição intercorrente então prevista no

Código Penal). O mesmo fundamento epistêmico também funcionaliza as

recentes reformas do Código de Processo Civil.

Portanto, não basta modificar o termo interruptivo da prescrição

por intermédio da lei complementar. O “despacho do juiz que ordenar a

citação em execução fiscal” (art. 174, parágrafo único, I, do CTN) reclama

um ato processual superveniente para produzir os seus efeitos – a citação

–, assim como a citação supõe o ato antecedente na série. Daí concluir que

o despacho da inicial, para produzir os seus efeitos, é

secundum eventum

citationis

: a sucessão lógica e cronológica da demanda-despacho-citação,

para resultar no processo de execução, deve atender aos requisitos da lei.

Um não vive sem o outro. Do contrário, sequer de execução se poderia

falar, mas de um arremedo de procedimento executório.

Quando ajuizada a execução fiscal e ordenada a citação, porém, não

efetuada a citação – por diversos problemas: falta de endereço correto, não

localização do devedor, não efetuado o pedido de citação por edital –, o

procedimento pode até ser reputado existente, mas de

um procedimento