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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 249 - 286, set - dez. 2014

249

Do

Periculum in Mora

Inverso (Reverso)

Reis Friede

Desembargador Federal e ex-Membro do Ministério

Público. Ex-Professor Adjunto da Faculdade Nacio-

nal de Direito - UFRJ. Professor Titular e Pesquisador

do Programa de Mestrado (MDL) da UNISUAM e da

UVA. Mestre e Doutor em Direito e autor de mais de

15 obras na área de Ciência Jurídica Processual.

RESUMO

O presente artigo analisa o conceito do

periculum in mora

inverso

(reverso), examinando, primeiramente, os requisitos clássicos para a con-

cessão de medidas liminares, quais sejam, o

periculum in mora

e o

fumus

boni iuris

. Em seguida, aborda a relevância do fundamento do pedido e a

possibilidade ampla de concessão

ex officio

da tutela cautelar em forma

de liminar, ressaltando a identificação da relevância do fundamento do

pedido com o

fumus boni iuris

e o

periculum in mora

. Posteriormente,

passa ao estudo específico do

periculum in mora

inverso, analisando a re-

lação deste conceito com a grave lesão à ordem pública. Por fim, aprecia

a cautela e contracautela.

1. INTRODUÇÃO

Ao registrar, de forma inédita, na literatura jurídico-brasileira -

quando da ocasião do lançamento da 1ª edição da nossa obra

Aspectos

Fundamentais das Medidas Liminares em Mandado de Segurança, Ação

Cautelar, Ação Civil Pública e Ação Popular

, Ed. Forense Universitária/

RJ, 1993, p. 106 - a expressão

periculum in mora

inverso (reverso), não

poderíamos imaginar, para nossa grata satisfação, como

pesquisadores da

Ciência Processual

, que a mesma não somente viesse a se tornar, com o

passar dos anos, uma

designação técnica

consagrada pela academia na-