

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 249 - 286, set - dez. 2014
249
Do
Periculum in Mora
Inverso (Reverso)
Reis Friede
Desembargador Federal e ex-Membro do Ministério
Público. Ex-Professor Adjunto da Faculdade Nacio-
nal de Direito - UFRJ. Professor Titular e Pesquisador
do Programa de Mestrado (MDL) da UNISUAM e da
UVA. Mestre e Doutor em Direito e autor de mais de
15 obras na área de Ciência Jurídica Processual.
RESUMO
O presente artigo analisa o conceito do
periculum in mora
inverso
(reverso), examinando, primeiramente, os requisitos clássicos para a con-
cessão de medidas liminares, quais sejam, o
periculum in mora
e o
fumus
boni iuris
. Em seguida, aborda a relevância do fundamento do pedido e a
possibilidade ampla de concessão
ex officio
da tutela cautelar em forma
de liminar, ressaltando a identificação da relevância do fundamento do
pedido com o
fumus boni iuris
e o
periculum in mora
. Posteriormente,
passa ao estudo específico do
periculum in mora
inverso, analisando a re-
lação deste conceito com a grave lesão à ordem pública. Por fim, aprecia
a cautela e contracautela.
1. INTRODUÇÃO
Ao registrar, de forma inédita, na literatura jurídico-brasileira -
quando da ocasião do lançamento da 1ª edição da nossa obra
Aspectos
Fundamentais das Medidas Liminares em Mandado de Segurança, Ação
Cautelar, Ação Civil Pública e Ação Popular
, Ed. Forense Universitária/
RJ, 1993, p. 106 - a expressão
periculum in mora
inverso (reverso), não
poderíamos imaginar, para nossa grata satisfação, como
pesquisadores da
Ciência Processual
, que a mesma não somente viesse a se tornar, com o
passar dos anos, uma
designação técnica
consagrada pela academia na-