

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 138 - 157, set - dez. 2014
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Essa defesa intuitiva apresentada por Nozick é contestada por
Kymlicka, que procura demonstrar a enganosidade desse argumento atra-
vés de uma comparação de três elementos integrantes das teorias de jus-
tiça distributiva:
(P) Princípios morais (por exemplo, o princípio da posse de si mes-
mo de Nozick e o princípio da arbitrariedade moral dos talentos naturais);
(R) As regras de justiça que governam a estrutura básica da socieda-
de (por exemplo, as três regras de justiça na apropriação, transferência e
retificação, de Nozick, ou o princípio da diferença, de Rawls);
(D) Uma distribuição específica de posses em dado tempo e lugar
(por exemplo, quais pessoas específicas têm direito a quais recursos es-
pecíficos).
Os princípios morais (P) influenciam as regras de justiça (R), que,
por sua vez, geram uma distribuição específica (D). Nozick enquadra o
exemplo de Chamberlain nesse esquema (P) + (R) = (D), como resposta
intuitiva para aceitação da distribuição proposta, justificando, no entanto,
seu próprio esquema de distribuição.
A enganosidade surge porque é possível que não aceitemos essa
regra inicial de distribuição proposta, na medida em que podemos optar
pelo princípio da diferença de Rawls.
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Isso porque a teoria de Rawls remove as desvantagens iniciais ime-
recidas nas circunstâncias das pessoas. Dar a pessoas específicas recur-
sos específicos é uma forma de implementar um direito mais geral a uma
oportunidade justa na vida.
O esquema de Nozick, ao contrário, propõe outorgar direitos espe-
cíficos a pessoas específicas sobre coisas específicas. É uma especificação
de direitos absolutos sobre coisas específicas. E como as pessoas têm direi-
tos absolutos a estas coisas específicas, não se pode fazer uso da tributação
redistributiva para atender o direito geral a uma oportunidade justa.
O segundo argumento procura demonstrar que o libertarismo é a
consequência inevitável de um princípio mais profundo com o qual esta-
mos extremamente comprometidos: o “princípio da posse de si mesmo”.
10 Princípio da Diferença ……