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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 138 - 157, set - dez. 2014

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Essa defesa intuitiva apresentada por Nozick é contestada por

Kymlicka, que procura demonstrar a enganosidade desse argumento atra-

vés de uma comparação de três elementos integrantes das teorias de jus-

tiça distributiva:

(P) Princípios morais (por exemplo, o princípio da posse de si mes-

mo de Nozick e o princípio da arbitrariedade moral dos talentos naturais);

(R) As regras de justiça que governam a estrutura básica da socieda-

de (por exemplo, as três regras de justiça na apropriação, transferência e

retificação, de Nozick, ou o princípio da diferença, de Rawls);

(D) Uma distribuição específica de posses em dado tempo e lugar

(por exemplo, quais pessoas específicas têm direito a quais recursos es-

pecíficos).

Os princípios morais (P) influenciam as regras de justiça (R), que,

por sua vez, geram uma distribuição específica (D). Nozick enquadra o

exemplo de Chamberlain nesse esquema (P) + (R) = (D), como resposta

intuitiva para aceitação da distribuição proposta, justificando, no entanto,

seu próprio esquema de distribuição.

A enganosidade surge porque é possível que não aceitemos essa

regra inicial de distribuição proposta, na medida em que podemos optar

pelo princípio da diferença de Rawls.

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Isso porque a teoria de Rawls remove as desvantagens iniciais ime-

recidas nas circunstâncias das pessoas. Dar a pessoas específicas recur-

sos específicos é uma forma de implementar um direito mais geral a uma

oportunidade justa na vida.

O esquema de Nozick, ao contrário, propõe outorgar direitos espe-

cíficos a pessoas específicas sobre coisas específicas. É uma especificação

de direitos absolutos sobre coisas específicas. E como as pessoas têm direi-

tos absolutos a estas coisas específicas, não se pode fazer uso da tributação

redistributiva para atender o direito geral a uma oportunidade justa.

O segundo argumento procura demonstrar que o libertarismo é a

consequência inevitável de um princípio mais profundo com o qual esta-

mos extremamente comprometidos: o “princípio da posse de si mesmo”.

10 Princípio da Diferença ……