

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 138 - 157, set - dez. 2014
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cia das pessoas por um esquema de legitimação da posse justa sobre algo,
i.e., desde que justamente adquirida, existe o direito absoluto sobre ela.
Nesse caso, é possível dispor da coisa da maneira como se quiser, ainda
que efeitos de desigualdade sejam gerados.
A tentativa de legitimação desse argumento intuitivo é a defesa de
um esquema de distribuição inicial ilustrado no caso de Wilt Chamberlain:
Não está claro como os que sustentam outras concepções de
justiça distributiva podem rejeitar a [teoria da titularidade].
Pois, suponha que uma distribuição preferida por uma destas
concepções que não a da titularidade seja realizada. Supo-
nhamos que seja sua favorita e chamemos esta distribuição
D1; talvez todos tenham uma parcela igual, talvez as parce-
las variem em conformidade com alguma dimensão que você
valoriza. Suponha agora que a procura por Wilt Chamberlain
por parte dos times de basquete seja grande, já que ele é
uma grande atenção para o público [...] Ele assina o seguinte
tipo de contrato com um time: em cada jogo local, vinte e
cinco centavos do preço de cada ingresso vão para ele. [...]
A temporada começa e as pessoas vão alegremente aos jo-
gos do seu time; elas compram seus ingressos, depositando a
cada vez vinte e cinco centavos do preço da entrada em uma
caixa especial com o nome de Wilt Chamberlain. Estão entu-
siasmadas por vê-lo jogar; isso vale o preço total do ingresso
para elas. Suponhamos que, em uma temporada, um milhão
de pessoas vão aos seus jogos locais e Wilt Chamberlain ter-
mine com US$ 250.000, uma soma muito maior do que a ren-
da média e maior até do que a de qualquer outra pessoa. Ele
tem direito a essa renda? Esta nova distribuição D2 é injusta?
Se é, por quê? Não há nenhuma questão quanto a cada pes-
soa ter ou não ter direito ao controle sobre os recursos que
detinha em D1 porque esta foi a distribuição (sua favorita)
que (para os fins do argumento) supomos que fosse acei-
tável. Cada uma destas pessoas escolheu dar vinte e cinco
centavos de seu dinheiro a Chamberlain. Elas poderiam tê-los
gastado em cinema, doces ou cópias da revista
Dissent ou da
Monthly Review
. Mas todas elas, ou pelo menos um milhão