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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 138 - 157, set - dez. 2014

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ne a forma deste conteúdo, isto é, o direito de o indivíduo ter reconhecida

sua consciência humana. Consciência essa que repudia toda atividade ou

intermediação do Estado, da Igreja ou de qualquer juízo de autoridade.

O naturalismo jurídico evoca a força expansiva que move o indi-

víduo, primeiro reconhecendo sua liberdade de consciência para em se-

guida ampliar progressivamente a esfera de liberdade e de direitos, re-

conhecendo o direito à segurança, o direito de locomoção, a liberdade

econômica, a igualdade perante a lei e o direito de propriedade.

O direito de propriedade é de fundamental importância para a

história do liberalismo, uma vez que a propriedade é um direito natural

do indivíduo e, portanto, independente do Estado, já que representa o

campo de ação mais imediato da plenitude do indivíduo, sem a qual todo

o campo de independência e autonomia do indivíduo perderiam valor.

“Sólo siendo propietario se basta a sí mismo el individuo y puede resistir

los embates de los demás indivíduos y del Estado”

.

5

A questão da propriedade como extensão dos direitos naturais é

plenamente aceita entre os doutrinadores da época, tendo influenciado

Locke, que afirma que “o fim do capital em vista do qual os homens se

associam nas repúblicas, e se submetem aos governos, é a conservação

de sua propriedade”.

6

E continua Locke: “Em seu estado de natureza, o homem guarda

apenas a propriedade de sua própria pessoa, porquanto a terra e todas as

criaturas inferiores foram por Deus doadas aos homens em comum. A terra

e tudo o que ela contém são uma doação feita aos homens para seu entre-

tenimento e conforto. Todos os frutos que ela produz naturalmente e todas

as bestas que alimenta pertencem em comum à humanidade, enquanto

produção espontânea da natureza; ninguém possui privativamente uma

parte qualquer, com exclusão do resto da humanidade, quando esses bens

apresentam-se em seu estado natural; entretanto, como acham-se desti-

nados ao uso pelo homem, é necessário que exista algum meio segundo o

qual possam ser apropriados, a fim de que indivíduos determinados, quais-

quer que sejam, possam deles servir-se ou tirar proveito”.

7

Esse meio defendido por Locke é o trabalho. Para Locke a proprie-

dade do trabalho possui mais valor que a própria comunidade da terra,

5 Ruggiero. Obra citada, p. 26.

6 PAIM. Antonio.

Evolução Histórica do Liberalismo.

Belo Horizonte. Itatiaia. 1987.

7 PAIM. Obra citada, p. 17.