

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 138 - 157, set - dez. 2014
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ne a forma deste conteúdo, isto é, o direito de o indivíduo ter reconhecida
sua consciência humana. Consciência essa que repudia toda atividade ou
intermediação do Estado, da Igreja ou de qualquer juízo de autoridade.
O naturalismo jurídico evoca a força expansiva que move o indi-
víduo, primeiro reconhecendo sua liberdade de consciência para em se-
guida ampliar progressivamente a esfera de liberdade e de direitos, re-
conhecendo o direito à segurança, o direito de locomoção, a liberdade
econômica, a igualdade perante a lei e o direito de propriedade.
O direito de propriedade é de fundamental importância para a
história do liberalismo, uma vez que a propriedade é um direito natural
do indivíduo e, portanto, independente do Estado, já que representa o
campo de ação mais imediato da plenitude do indivíduo, sem a qual todo
o campo de independência e autonomia do indivíduo perderiam valor.
“Sólo siendo propietario se basta a sí mismo el individuo y puede resistir
los embates de los demás indivíduos y del Estado”
.
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A questão da propriedade como extensão dos direitos naturais é
plenamente aceita entre os doutrinadores da época, tendo influenciado
Locke, que afirma que “o fim do capital em vista do qual os homens se
associam nas repúblicas, e se submetem aos governos, é a conservação
de sua propriedade”.
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E continua Locke: “Em seu estado de natureza, o homem guarda
apenas a propriedade de sua própria pessoa, porquanto a terra e todas as
criaturas inferiores foram por Deus doadas aos homens em comum. A terra
e tudo o que ela contém são uma doação feita aos homens para seu entre-
tenimento e conforto. Todos os frutos que ela produz naturalmente e todas
as bestas que alimenta pertencem em comum à humanidade, enquanto
produção espontânea da natureza; ninguém possui privativamente uma
parte qualquer, com exclusão do resto da humanidade, quando esses bens
apresentam-se em seu estado natural; entretanto, como acham-se desti-
nados ao uso pelo homem, é necessário que exista algum meio segundo o
qual possam ser apropriados, a fim de que indivíduos determinados, quais-
quer que sejam, possam deles servir-se ou tirar proveito”.
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Esse meio defendido por Locke é o trabalho. Para Locke a proprie-
dade do trabalho possui mais valor que a própria comunidade da terra,
5 Ruggiero. Obra citada, p. 26.
6 PAIM. Antonio.
Evolução Histórica do Liberalismo.
Belo Horizonte. Itatiaia. 1987.
7 PAIM. Obra citada, p. 17.