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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 138 - 157, set - dez. 2014

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delas, concordaram em dá-los a Wilt Chamberlain, em troca

de vê-lo jogar basquete. Se D1 fosse uma distribuição justa e

as pessoas passassem voluntariamente desta para D2, trans-

ferindo partes de suas parcelas recebidas sob a D1 (a que

se destinariam se não a serem empregadas em algo?), D2

não seria justa também? Se as pessoas tivessem direito de

dispor dos recursos aos quais estavam habilitadas (sob D1),

isto não incluiria também estarem habilitadas a dá-lo a Wilt

Chamberlain ou a trocá-lo com ele? Alguma outra pessoa

pode queixar-se com base em fundamento de justiça? Cada

pessoa já tem sua parcela legítima sob D1. Sob D1, não há

coisa nenhuma possuída por alguém à qual qualquer outra

pessoa tenha um direito de justiça. Depois que alguém trans-

fere algo para Wilt Chamberlain, os terceiros ainda têm suas

parcelas legítimas; suas parcelas não são modificadas. Por

meio de qual processo tal transferência entre duas pessoas

poderia dar origem a um direito legítimo de justiça distribu-

tiva sobre uma porção do que foi transferido, por um tercei-

ro, que não tivesse nenhum direito de justiça sobre qualquer

posse dos outros antes da transferência (

Anarchy, State and

Utopia.

Basic Books. New York.

1974: 160-2).

9

A defesa da preferência intuitiva decorreria do fato de que seria

perverso afirmar que as pessoas detêm parcela justa (e com isso estão au-

torizadas a fazer o que quiserem com essas parcelas) e depois impedirem-

-nas de usá-las da maneira como desejarem.

Esse argumento, porém, despreza nossa intuição de como lidar jus-

tamente com circunstâncias desiguais. Embora o próprio Nozick reconheça

a injustiça de as pessoas sofrerem desigualdades imerecidas em seu acesso

aos benefícios da cooperação social, ele afirma que “ninguém tem direito

a algo cuja concretização exija certos usos das coisas e atividades sobre as

quais outras pessoas tenham direitos aos quais estejam habilitadas”.

A conclusão é que Wilt Chamberlain não poderá ser tributado para

compensar deficiências das outras pessoas, pois ele tem direitos absolu-

tos sobre sua renda.

9

Filosofia Política Contemporânea,

p. 125/126.