

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 138 - 157, set - dez. 2014
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pois é a propriedade do trabalho que dá a todo tipo de bem o seu valor
próprio.
Adam Smith, no Livro V de seu A Riqueza das Nações, analisa o pa-
pel do Estado na economia por meio da imposição tributária e apresenta
quatro princípios que devem orientar a atuação do Estado na arquitetura
dos sistemas tributários: equidade, certeza, economia no recolhimento e
conveniência de pagamento.
É natural que, diante da natureza do direito de propriedade, a con-
cepção dos doutrinadores liberais se inclinasse por uma participação mí-
nima do Estado no campo tributário.
A visão dos libertários segundo a lição de Will Kymlicka
Segundo Will Kymlicka, os libertários defendem as liberdades de
mercado e impõem limitações ao uso do Estado para a política social. Os
libertários são avessos ao uso de esquemas de tributação redistributiva
como defende a teoria liberal de igualdade.
Em sua exposição, Kymlicka adota a teoria da Titularidade de Ro-
bert Nozick como parâmetro de descrição dessa afirmação de que os li-
bertários são contrários ao uso de esquemas de tributação destinados a
compensar as desigualdades sociais.
A Teoria da Titularidade de Nozick se baseia no argumento de que
se todos estão na titularidade dos bens que possuem atualmente, uma
distribuição justa é simplesmente qualquer distribuição que resulte das
trocas livres das pessoas.
Assim, se o governo tributar essas trocas contra a vontade de qual-
quer um é injusto, mesmo que os tributos sejam usados para compensar
os custos das deficiências naturais de alguém. A única tributação justa,
portanto, será aquela destinada a manter as instituições necessárias para
proteger o sistema de livre troca (sistema de polícia e o de justiça, por
exemplo).
Nozick embasa a sua teoria da titularidade em três princípios fun-
damentais: