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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 138 - 157, set - dez. 2014

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pois é a propriedade do trabalho que dá a todo tipo de bem o seu valor

próprio.

Adam Smith, no Livro V de seu A Riqueza das Nações, analisa o pa-

pel do Estado na economia por meio da imposição tributária e apresenta

quatro princípios que devem orientar a atuação do Estado na arquitetura

dos sistemas tributários: equidade, certeza, economia no recolhimento e

conveniência de pagamento.

É natural que, diante da natureza do direito de propriedade, a con-

cepção dos doutrinadores liberais se inclinasse por uma participação mí-

nima do Estado no campo tributário.

A visão dos libertários segundo a lição de Will Kymlicka

Segundo Will Kymlicka, os libertários defendem as liberdades de

mercado e impõem limitações ao uso do Estado para a política social. Os

libertários são avessos ao uso de esquemas de tributação redistributiva

como defende a teoria liberal de igualdade.

Em sua exposição, Kymlicka adota a teoria da Titularidade de Ro-

bert Nozick como parâmetro de descrição dessa afirmação de que os li-

bertários são contrários ao uso de esquemas de tributação destinados a

compensar as desigualdades sociais.

A Teoria da Titularidade de Nozick se baseia no argumento de que

se todos estão na titularidade dos bens que possuem atualmente, uma

distribuição justa é simplesmente qualquer distribuição que resulte das

trocas livres das pessoas.

Assim, se o governo tributar essas trocas contra a vontade de qual-

quer um é injusto, mesmo que os tributos sejam usados para compensar

os custos das deficiências naturais de alguém. A única tributação justa,

portanto, será aquela destinada a manter as instituições necessárias para

proteger o sistema de livre troca (sistema de polícia e o de justiça, por

exemplo).

Nozick embasa a sua teoria da titularidade em três princípios fun-

damentais: