

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 138 - 157, set - dez. 2014
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(i) princípio de transferência – qualquer coisa que seja adquirida
justamente poderá ser livremente transferida;
(ii) princípio de aquisição inicial justa – como as pessoas podem vir
inicialmente a possuir coisas que podem ser livremente transferidas;
(iii) princípio de retificação da injustiça – inclusão de meios de lidar
com as posses que tenham sido injustamente adquiridas ou transferidas.
Com base nesses princípios (como fundamentos da teoria da titula-
ridade) Nozick conclui que um “Estado mínimo, limitado às funções estri-
tas de proteção contra a força, roubo, fraude, imposição de contratos etc.,
é justificado; qualquer Estado mais amplo violará os direitos das pessoas
de não serem forçadas a fazer certas coisas, e é injustificado.”
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Esse argumento, embora não totalmente contrário ao pensamento
de Rawls e Dworkin, difere da visão sustentada por estes, pois, apesar de
também acreditarem que a distribuição justa há de ser sensível à escolha
das pessoas, esta não poderá ser insensível à dotação, como é a defesa de
Nozick. Na visão de Rawls e Dworkin, é injusto que os menos favorecidos
morram de fome simplesmente porque nada têm a oferecer aos outros na
troca livre, ou que as crianças não tenham assistência médica ou educa-
ção apenas por terem nascido em família pobre.
Assim é que os igualitários liberais defendem a tributação sobre as tro-
cas livres de maneira a compensar os desfavorecidos natural e socialmente.
Nozick vê uma injustiça nesse esquema de tributação das livres tro-
cas, baseado na visão de que as pessoas são titulares de suas posses e
nesse sentido dispõem de um direito absoluto de disposição livre sobre
os bens.
Essa visão de Nozick, como explicado por Kymlicka, é sustentada
em dois argumentos: o primeiro é uma preferência natural e intuitiva
(princípio da transferência) pelo livre exercício dos direitos de proprieda-
de; o segundo, deriva os direitos de propriedade do princípio da “posse
de si mesmo”.
Nozick explica o mecanismo do princípio da transferência como
uma defesa intuitiva do liberalismo, argumentando uma natural preferên-
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Filosofia Política Contemporânea
, p. 123.