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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 138 - 157, set - dez. 2014

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(i) princípio de transferência – qualquer coisa que seja adquirida

justamente poderá ser livremente transferida;

(ii) princípio de aquisição inicial justa – como as pessoas podem vir

inicialmente a possuir coisas que podem ser livremente transferidas;

(iii) princípio de retificação da injustiça – inclusão de meios de lidar

com as posses que tenham sido injustamente adquiridas ou transferidas.

Com base nesses princípios (como fundamentos da teoria da titula-

ridade) Nozick conclui que um “Estado mínimo, limitado às funções estri-

tas de proteção contra a força, roubo, fraude, imposição de contratos etc.,

é justificado; qualquer Estado mais amplo violará os direitos das pessoas

de não serem forçadas a fazer certas coisas, e é injustificado.”

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Esse argumento, embora não totalmente contrário ao pensamento

de Rawls e Dworkin, difere da visão sustentada por estes, pois, apesar de

também acreditarem que a distribuição justa há de ser sensível à escolha

das pessoas, esta não poderá ser insensível à dotação, como é a defesa de

Nozick. Na visão de Rawls e Dworkin, é injusto que os menos favorecidos

morram de fome simplesmente porque nada têm a oferecer aos outros na

troca livre, ou que as crianças não tenham assistência médica ou educa-

ção apenas por terem nascido em família pobre.

Assim é que os igualitários liberais defendem a tributação sobre as tro-

cas livres de maneira a compensar os desfavorecidos natural e socialmente.

Nozick vê uma injustiça nesse esquema de tributação das livres tro-

cas, baseado na visão de que as pessoas são titulares de suas posses e

nesse sentido dispõem de um direito absoluto de disposição livre sobre

os bens.

Essa visão de Nozick, como explicado por Kymlicka, é sustentada

em dois argumentos: o primeiro é uma preferência natural e intuitiva

(princípio da transferência) pelo livre exercício dos direitos de proprieda-

de; o segundo, deriva os direitos de propriedade do princípio da “posse

de si mesmo”.

Nozick explica o mecanismo do princípio da transferência como

uma defesa intuitiva do liberalismo, argumentando uma natural preferên-

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Filosofia Política Contemporânea

, p. 123.