Background Image
Previous Page  139 / 312 Next Page
Basic version Information
Show Menu
Previous Page 139 / 312 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 138 - 157, set - dez. 2014

139

Adam Smith defendeu que a terra, o capital e o trabalho cooperam

na produção do fundo de riqueza nacional. E a cooperação vitoriosa des-

ses três elementos dependeria da condição fundamental de liberdade, a

qual, por sua vez, garantiria pleno uso dos fatores de produção e propor-

cionaria liberdade para todos.

Os Estados, segundo Smith, têm deveres para com a sociedade e

assim devem ter meios para financiar suas despesas. Como os Estados, na

época de Smith, não possuíam patrimônio e nem dispunham de fontes de

recursos próprios, deveriam captar seus recursos da própria sociedade.

Segundo Eros Grau

1

, o mercado é uma criação jurídica do Estado

Burguês que exige o afastamento ou redução de entraves político, social

ou moral ao processo de acumulação de riqueza. Para isso, é preciso que

o direito seja ordenado a partir de leis previsíveis e que permitam a calcu-

labilidade dos comportamentos humanos.

Ainda segundo Grau, a previsibilidade e calculabilidade do sistema

capitalista depende de “uma dupla garantia: (a) contra o estado (liberalis-

mo político) e (b) em favor do mercado (liberalismo econômico)”.

2

Essa realidade demonstra que, não obstante uma aparente contra-

dição entre liberalismo e imposição tributária, é certo que o capitalismo,

para manter-se como realidade condicionante da sociedade, necessita de

esquemas de imposição tributária destinados a assegurar a sobrevivência

e manutenção do próprio sistema.

Justificação Filosófica do Liberalismo

Para o homem, liberdade é consciência de si mesmo, do próprio

e infinito valor espiritual. Somente aquele que se sente livre é capaz de

reconhecer a liberdade aos demais homens.

Guido de Ruggiero afirma que existe no âmbito do núcleo subjetivo

da liberdade uma força de difusão e organização que, ao se expandir a

partir de seu centro, permite a liberação de todo um mundo, afirmando

que

“tal es el verdadero desarollo del liberalismo, espiritú a su vez de to-

dos los demás desarrollos”

.

3

1 GRAU, Eros Roberto.

A Ordem Econômica na Constituição de 1988

. São Paulo, Malheiros. 2006.

2 P. 38/39.

3 RUGGIERO, Guido.

Historia del Liberalismo Europeo.

Granada. Comares. 2005.