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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 138 - 157, set - dez. 2014

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Liberalismo e Estado Fiscal

Flavio Mattos dos Santos

Mestrando em Direito - Concentração em Finanças

Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Univer-

sidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.

Introdução

A vinculação entre liberalismo econômico e imposição tributária,

por mais paradoxal que possa parecer, é intrínseca, natural e necessária,

uma vez que o liberalismo econômico não rejeita a imposição tributária,

antes infirma-a como o preço que se paga pelos direitos de liberdade, ou

melhor, o preço de se viver em sociedade civilizada.

Na busca por bem-estar, a sociedade humana naturalmente promo-

ve a cooperação social por meio da divisão do trabalho. O liberalismo é a

teoria que objetiva a geração de bem-estar aos indivíduos, por meio de três

princípios devidamente conectados: propriedade privada, liberdade e paz.

Propriedade privada, segundo a visão clássica do liberalismo, signi-

fica a junção dos fatores de produção: trabalho, terra e capital. O trabalho

por si só não gera bem-estar, assim como a terra não trabalhada também

não é capaz de gerar bem-estar. É preciso que esses dois fatores sejam

conjugados com o capital, este definido como o produto da aplicação do

trabalho a outros recursos gerados pela terra e necessários para a criação

de outros bens para consumo da coletividade, tais como máquinas, equi-

pamentos, utensílios.

A política liberal parte do pressuposto de que o governo deve se

abster de violar direitos por meio do respeito aos direitos dos governados.

Entretanto, a política liberal não se restringe a proteger e defender a pro-

priedade privada. A política liberal, na realidade, define e cria o conceito

de propriedade privada. Pela ótica liberal, o governo aprova as leis e defi-

ne o sistema judiciário que garantirá o respeito dos direitos dos proprietá-

rios. E isso só pode ser feito por meio de uma parcela da própria riqueza

gerada pelo exercício dos direitos da propriedade privada.