

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 17, n. 66, p. 138 - 157, set - dez. 2014
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Liberalismo e Estado Fiscal
Flavio Mattos dos Santos
Mestrando em Direito - Concentração em Finanças
Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela Univer-
sidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.
Introdução
A vinculação entre liberalismo econômico e imposição tributária,
por mais paradoxal que possa parecer, é intrínseca, natural e necessária,
uma vez que o liberalismo econômico não rejeita a imposição tributária,
antes infirma-a como o preço que se paga pelos direitos de liberdade, ou
melhor, o preço de se viver em sociedade civilizada.
Na busca por bem-estar, a sociedade humana naturalmente promo-
ve a cooperação social por meio da divisão do trabalho. O liberalismo é a
teoria que objetiva a geração de bem-estar aos indivíduos, por meio de três
princípios devidamente conectados: propriedade privada, liberdade e paz.
Propriedade privada, segundo a visão clássica do liberalismo, signi-
fica a junção dos fatores de produção: trabalho, terra e capital. O trabalho
por si só não gera bem-estar, assim como a terra não trabalhada também
não é capaz de gerar bem-estar. É preciso que esses dois fatores sejam
conjugados com o capital, este definido como o produto da aplicação do
trabalho a outros recursos gerados pela terra e necessários para a criação
de outros bens para consumo da coletividade, tais como máquinas, equi-
pamentos, utensílios.
A política liberal parte do pressuposto de que o governo deve se
abster de violar direitos por meio do respeito aos direitos dos governados.
Entretanto, a política liberal não se restringe a proteger e defender a pro-
priedade privada. A política liberal, na realidade, define e cria o conceito
de propriedade privada. Pela ótica liberal, o governo aprova as leis e defi-
ne o sistema judiciário que garantirá o respeito dos direitos dos proprietá-
rios. E isso só pode ser feito por meio de uma parcela da própria riqueza
gerada pelo exercício dos direitos da propriedade privada.