

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 23 - 36, Setembro/Dezembro 2017
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ABSTRACT:
This article intends to examine the outlines of the judicial de-
cisions substantiation principle, as a constitutional and fundamental guar-
antee in benefit of the process and its recipients, the people. Highlighting
its importance to democratically legitimate the State’s jurisdictional activity,
this paper analyses not only the Constitution’s treatment, but also the de-
tailed structure introduced by the Civil Procedure Code of 2015, in a com-
mon effort to maximize the principle.
KEYWORDS:
Judicial decisions substantiation principle. Democracy.
Democratic legitimation. The Judiciary. Civil Procedure Code of 2015
SUMÁRIO:
I. Introdução. II. Constituição, processo e fundamentação. III.
A legitimidade democrática e o novo Código de Processo Civil. IV. Conclu-
são; V. Referências bibliográficas
I. INTRODUÇÃO
“Presentes os requisitos, defiro.” “Uma vez inexistentes contradição,
omissão ou obscuridade no julgado, rejeito os embargos de declaração.”
“Indefiro a prova testemunhal pleiteada pela parte, porquanto prescindível
à resolução da controvérsia.”
Ainda que estranhas ao estudo ideológico realizado na academia,
“decisões”
como as acima enumeradas encontram eco alarmante nas cortes
de todo o país. Talvez como resposta à judicialização dos conflitos – fenô-
meno responsável pelo considerável aumento da quantidade de processos
judiciais nas últimas décadas –, talvez como mero automatismo adotado
por muitos na rotina forense, é certo deparar-se de mais a mais com julga-
dos de tal natureza.
Uma das maiores preocupações reveladas pelo nosso novo Código
de Processo Civil foi o resguardo das garantias fundamentais do processo,
item primeiro do Projeto Fux.
Nesse cenário, o presente trabalho objetiva ponderar o princípio da
fundamentação analítica, o tratamento conferido a ele tanto pela Consti-
tuição da República quanto pelo novo Código de Processo Civil, e a sua
importância prática na concretização das normas jurídicas.