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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 23 - 36, Setembro/Dezembro 2017

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A Fundamentação e seus

Contornos Garantísticos

Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte

Juiz de Direito do TJERJ. Membro do Instituto Bra-

sileiro de Direito Processual. Membro Fundador do

Instituto Carioca de Processo. Autor de livros e artigos

publicados em revistas especializadas. Mestre em Pro-

cesso pela UERJ. Coordenador Editorial da Revista da

EMERJ

Maria Eduarda de Oliveira Brasil

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do

Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduada pela Escola da

Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

Servidora pública integrante dos quadros do Tribunal

de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

Direito Constitucional. Direito Proces-

sual Civil.

RESUMO:

Este estudo busca examinar os contornos do princípio da fun-

damentação das decisões judiciais, na qualidade de garantia constitucio-

nal fundamental ao processo e aos seus destinatários, os jurisdicionados.

Frisando-se sua essencialidade para a legitimação democrática da atividade

jurisdicional do Estado, analisa-se não só o tratamento conferido pela Carta

Magna de 1988, como também a detalhada sistemática introduzida pelo

Código de Processo Civil de 2015, em um esforço conjunto para a maior

concretização possível do preceito em comento.

PALAVRAS-CHAVE:

Princípio da fundamentação das decisões judiciais.

Democracia. Legitimidade democrática. Poder Judiciário. Código de Proces-

so Civil de 2015.