

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 23 - 36, Setembro/Dezembro 2017
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A Fundamentação e seus
Contornos Garantísticos
Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte
Juiz de Direito do TJERJ. Membro do Instituto Bra-
sileiro de Direito Processual. Membro Fundador do
Instituto Carioca de Processo. Autor de livros e artigos
publicados em revistas especializadas. Mestre em Pro-
cesso pela UERJ. Coordenador Editorial da Revista da
EMERJ
Maria Eduarda de Oliveira Brasil
Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (UERJ). Pós-graduada pela Escola da
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
Servidora pública integrante dos quadros do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
Direito Constitucional. Direito Proces-
sual Civil.
RESUMO:
Este estudo busca examinar os contornos do princípio da fun-
damentação das decisões judiciais, na qualidade de garantia constitucio-
nal fundamental ao processo e aos seus destinatários, os jurisdicionados.
Frisando-se sua essencialidade para a legitimação democrática da atividade
jurisdicional do Estado, analisa-se não só o tratamento conferido pela Carta
Magna de 1988, como também a detalhada sistemática introduzida pelo
Código de Processo Civil de 2015, em um esforço conjunto para a maior
concretização possível do preceito em comento.
PALAVRAS-CHAVE:
Princípio da fundamentação das decisões judiciais.
Democracia. Legitimidade democrática. Poder Judiciário. Código de Proces-
so Civil de 2015.