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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 191 - 209, Setembro/Dezembro. 2017

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Nesse sentido, o modelo neoliberal passou a ser gradualmente substi-

tuído de 2002 a 2015 por um modelo de intervenção moderada do Estado na

economia

17

, em novo movimento descendente a partir de 2016, após o país

ter sido potencialmente afetado pela crise econômica estadunidense de 2008.

Não obstante a queda e atual retorno de uma política econômica

de cariz neoliberal no Brasil, o modelo gerencial de administração pública

manteve-se em franca ascensão desde a década de 1990, com a proposta de

atualizar e gradualmente substituir o modelo burocrático em diversos ór-

gãos e entidades do Estado.

Conforme supramencionado, a principal característica do modelo ge-

rencial é o foco nos resultados ao invés do processo, ao contrário do modelo

burocrático que formalizou os processos decisórios da administração públi-

ca e tinha seu foco em tal aspecto da atividade administrativa.

O Estado, na perspectiva do modelo gerencial de administração pú-

blica, passa a se tornar agente regulador do mercado, ao invés de intervir

diretamente na economia. Tal perspectiva não passa despercebida pela Cons-

tituição do Brasil que, em seu art. 173, determina,

in verbis

: “

Ressalvados os

casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômi-

ca pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segu-

rança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei

”.

Inclusive, há que se ressaltar que grande parcela do Título VII da Cons-

tituição, dedicado à Ordem Econômica e Financeira, foi ostensivamente sub-

metido a reformas ao longo da década de 1990, especialmente pelas Emen-

das Constitucionais 6/1995, 9/1995, 19/1998 e 33/01, que disciplinaram a

revogação do tratamento favorecido às sociedades empresárias brasileiras de

capital nacional, a reforma administrativa e a contribuição de intervenção no

domínio econômico (CIDE), tornando o Estado mero regulador (e, segundo

sustenta-se no presente artigo científico, coadjuvante) do mercado.

Priorizando a natureza regulatória do Estado, foram criadas, ao

longo da década de 1990, diversas agências reguladoras, a fim de promo-

ver intervenção indireta na economia. Nesse sentido, as principais agên-

cias reguladoras criadas no período foram a Agência Nacional de Teleco-

municações (ANATEL – Lei 9.472/1997), Agência Nacional do Petróleo

the Malaysian government’s controls would have been effective in this sense

” (p. 394).

17 Política desenvolvida durante o exercício da Presidência da República por Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010) e Dilma

Vana Rousseff (2011-2016). Cf. LIMA, Maria.

Lula defende intervenção na economia e diz que “chegou a hora”

dos políticos agirem

. Jornal “O Globo”, 28 out. 2008. Disponível em:

<https://oglobo.globo.com/economia/lula-

defende-intervencao-na-economia-diz-que-chegou-hora-dos-politic os-agirem-3822155>. Acesso em 7 de maio de 2017.