

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 191 - 209, Setembro/Dezembro. 2017
199
Nesse sentido, o modelo neoliberal passou a ser gradualmente substi-
tuído de 2002 a 2015 por um modelo de intervenção moderada do Estado na
economia
17
, em novo movimento descendente a partir de 2016, após o país
ter sido potencialmente afetado pela crise econômica estadunidense de 2008.
Não obstante a queda e atual retorno de uma política econômica
de cariz neoliberal no Brasil, o modelo gerencial de administração pública
manteve-se em franca ascensão desde a década de 1990, com a proposta de
atualizar e gradualmente substituir o modelo burocrático em diversos ór-
gãos e entidades do Estado.
Conforme supramencionado, a principal característica do modelo ge-
rencial é o foco nos resultados ao invés do processo, ao contrário do modelo
burocrático que formalizou os processos decisórios da administração públi-
ca e tinha seu foco em tal aspecto da atividade administrativa.
O Estado, na perspectiva do modelo gerencial de administração pú-
blica, passa a se tornar agente regulador do mercado, ao invés de intervir
diretamente na economia. Tal perspectiva não passa despercebida pela Cons-
tituição do Brasil que, em seu art. 173, determina,
in verbis
: “
Ressalvados os
casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômi-
ca pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segu-
rança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei
”.
Inclusive, há que se ressaltar que grande parcela do Título VII da Cons-
tituição, dedicado à Ordem Econômica e Financeira, foi ostensivamente sub-
metido a reformas ao longo da década de 1990, especialmente pelas Emen-
das Constitucionais 6/1995, 9/1995, 19/1998 e 33/01, que disciplinaram a
revogação do tratamento favorecido às sociedades empresárias brasileiras de
capital nacional, a reforma administrativa e a contribuição de intervenção no
domínio econômico (CIDE), tornando o Estado mero regulador (e, segundo
sustenta-se no presente artigo científico, coadjuvante) do mercado.
Priorizando a natureza regulatória do Estado, foram criadas, ao
longo da década de 1990, diversas agências reguladoras, a fim de promo-
ver intervenção indireta na economia. Nesse sentido, as principais agên-
cias reguladoras criadas no período foram a Agência Nacional de Teleco-
municações (ANATEL – Lei 9.472/1997), Agência Nacional do Petróleo
the Malaysian government’s controls would have been effective in this sense
” (p. 394).
17 Política desenvolvida durante o exercício da Presidência da República por Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010) e Dilma
Vana Rousseff (2011-2016). Cf. LIMA, Maria.
Lula defende intervenção na economia e diz que “chegou a hora”
dos políticos agirem
. Jornal “O Globo”, 28 out. 2008. Disponível em:
<https://oglobo.globo.com/economia/lula-defende-intervencao-na-economia-diz-que-chegou-hora-dos-politic os-agirem-3822155>. Acesso em 7 de maio de 2017.