

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 191 - 209, Setembro/Dezembro. 2017
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1. PROLEGÔMENOS
O presente estudo objetiva analisar sistematicamente o fenômeno do
zoneamento urbano como mecanismo de intervenção do Estado na econo-
mia, especialmente como forma de controle da expansão do setor terciário,
bem como apreciar sua validade à luz das dogmáticas jurídica, econômica,
administrativa e urbanística.
Considerando a jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Fede-
ral (STF), plasmada nas súmulas vinculantes 38 e 49, que apresentam duas
proposições a uma expedita leitura, contraditórias entre si, este trabalho
propõe interpretação harmonizadora para os referidos precedentes, de forma
a promover uma hermenêutica jurídico-econômica compatível com o novo
modelo da Administração Pública Gerencial desenvolvido no Estado brasi-
leiro a partir da década de 1990.
A metodologia aplicada ao presente trabalho baseia-se no estudo de-
dutivo e qualitativo, com ênfase em fontes doutrinárias e jurisprudenciais,
tendo por finalidade expor de que forma o Direito Econômico regula a
atuação do Estado (no caso em tela, do ente federativo municipal) e suas
excepcionais hipóteses de intervenção na economia.
Considerando que o ponto nevrálgico deste estudo é a validade e
aplicabilidade das súmulas vinculantes 38 e 49 do STF, não se olvidará do
estudo de casos como técnica metodológica, apresentando proposta acadê-
mica inovadora, haja vista tal técnica ser comum em trabalhos científicos de
matriz anglo-saxã e apenas em tempos recentes estimulada no Brasil.
Logo, apregoa-se que a aplicabilidade da súmula vinculante 49 resta
prejudicada por sua redação; sustenta-se, ao longo deste estudo, que impedir
a “
instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determi-
nada área
” não ofende o princípio da livre concorrência – ao contrário, o
estimula por meio do zoneamento urbano como mecanismo previsto pelo
ordenamento jurídico municipal e urbanístico brasileiro.
2. DO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA E SUA EFICÁCIA
Preliminarmente, crê-se de bom alvitre apresentar, de forma pragmá-
tica, o conteúdo e extensão do princípio da livre concorrência, bem como
sua eficácia no ordenamento jurídico pátrio. Sustenta-se que os princípios
são espécies do gênero norma jurídica, ao lado das regras; logo, existem na
hermenêutica jurídica as normas-regra e as normas-princípio. Uma festejada