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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 191 - 209, Setembro/Dezembro. 2017

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1. PROLEGÔMENOS

O presente estudo objetiva analisar sistematicamente o fenômeno do

zoneamento urbano como mecanismo de intervenção do Estado na econo-

mia, especialmente como forma de controle da expansão do setor terciário,

bem como apreciar sua validade à luz das dogmáticas jurídica, econômica,

administrativa e urbanística.

Considerando a jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Fede-

ral (STF), plasmada nas súmulas vinculantes 38 e 49, que apresentam duas

proposições a uma expedita leitura, contraditórias entre si, este trabalho

propõe interpretação harmonizadora para os referidos precedentes, de forma

a promover uma hermenêutica jurídico-econômica compatível com o novo

modelo da Administração Pública Gerencial desenvolvido no Estado brasi-

leiro a partir da década de 1990.

A metodologia aplicada ao presente trabalho baseia-se no estudo de-

dutivo e qualitativo, com ênfase em fontes doutrinárias e jurisprudenciais,

tendo por finalidade expor de que forma o Direito Econômico regula a

atuação do Estado (no caso em tela, do ente federativo municipal) e suas

excepcionais hipóteses de intervenção na economia.

Considerando que o ponto nevrálgico deste estudo é a validade e

aplicabilidade das súmulas vinculantes 38 e 49 do STF, não se olvidará do

estudo de casos como técnica metodológica, apresentando proposta acadê-

mica inovadora, haja vista tal técnica ser comum em trabalhos científicos de

matriz anglo-saxã e apenas em tempos recentes estimulada no Brasil.

Logo, apregoa-se que a aplicabilidade da súmula vinculante 49 resta

prejudicada por sua redação; sustenta-se, ao longo deste estudo, que impedir

a “

instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determi-

nada área

” não ofende o princípio da livre concorrência – ao contrário, o

estimula por meio do zoneamento urbano como mecanismo previsto pelo

ordenamento jurídico municipal e urbanístico brasileiro.

2. DO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA E SUA EFICÁCIA

Preliminarmente, crê-se de bom alvitre apresentar, de forma pragmá-

tica, o conteúdo e extensão do princípio da livre concorrência, bem como

sua eficácia no ordenamento jurídico pátrio. Sustenta-se que os princípios

são espécies do gênero norma jurídica, ao lado das regras; logo, existem na

hermenêutica jurídica as normas-regra e as normas-princípio. Uma festejada