

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 161 - 176, Setembro/Dezembro. 2017
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“princípio regente da autonomia e liberdade dos sujeitos do processo não
apenas no que toca à disponibilidade sobre o direito material, mas também
sobre as situações processuais.”
7
E o autor continua sua explanação sobre o tema diferenciando os
princípios do dispositivo em sentido material em sentido processual:
Enquanto o princípio dispositivo (em sentido material) tem sede
constitucional e portanto adquire uma maior dimensão política,
o princípio do debate é técnico, e significa uma opção legislativa
para o desenvolvimento do processo (...) trata-se de uma opção
política e ideológica de cada sistema processual ou aposta na
condução do processo exclusivamente focada no juiz, ou uma
tendência de valorização das partes. E o sistema processual brasi-
leiro introduziu e incorporou o princípio do debate.
8
Dessa forma, percebe-se que o NCPC consagrou o negócio jurídico
processual, inserindo-o no contexto das ideias de cooperação e de autono-
mia que permeiam todo o novo Código e que devem ser empregadas para
que o resultado eficaz seja alcançado em tempo razoável.
2.1. Conceito de Negócio Processual
De acordo com os ensinamentos de Pedro Henrique Pedrosa Noguei-
ra, pode-se definir o negócio jurídico processual como:
O fato jurídico voluntário em cujo suporte fático, descrito em
norma processual, esteja conferido ao respectivo sujeito o po-
der de escolher a categoria jurídica ou estabelecer, dentre dos
limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situa-
ções jurídicas processuais.
9
Dessa forma, entende-se que o negócio jurídico processual é fato jurí-
dico voluntário em que o sujeito tem o poder de estabelecer certas situações
jurídicas processuais, dentro dos limites permitidos no próprio ordenamen-
to jurídico. Portanto, é produto da autonomia privada e da autorregulação
de interesses.
7 CABRAL, Op. Cit., p.139.
8
Ibid.
, p.139.
9 NOGUEIRA, Pedro Henrique Pedrosa.
Negócios Jurídicos Processuais:
Análise dos provimentos judiciais como
atos negociais
.
2011. 243 f. Tese (Doutorado em Direito) Universidade Federal da Bahia, Salvador. 2011.