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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 137 - 160, Setembro/Dezembro. 2017
O casamento, portanto, não é união estável, o que autoriza que
seus respectivos regimes jurídicos sejam distintos. Portanto, há
de ser respeitada a opção feita pelos indivíduos que decidem
por se submeter a um ou a outro regime. Há que se garantir,
portanto, os direitos fundamentais à liberdade dos integrantes
da entidade de formar sua família por meio do casamento ou
da livre convivência, bem como o respeito à autonomia de
vontade para que os efeitos jurídicos de sua escolha sejam efe-
tivamente cumpridos.
(...)
Nesse sentido, correto se mostra o alerta feito por Mário Luiz
Delgado, então Presidente da Comissão de Assuntos Legislati-
vos do IBDFAM, em artigo publicado na Revista Consultor
Jurídico, no qual afirmou que
o reconhecimento da igualdade
do direito sucessório das entidades familiares pode representar
a ‘aniquilação da liberdade daqueles que optaram pela relação
informal, exatamente porque não pretenderam se submeter ao
regime formal do casamento’
. Ou pior, que isso possa signifi-
car até mesmo
‘o fim da própria união estável, pois, à medida que se regula-
menta um relacionamento que foi constituído para ser uma
união livre e sem nenhuma oficialidade, estar-se-á alterando a
sua natureza jurídica, transformando-o em outro tipo de rela-
cionamento que não foi o desejado pelas partes. É o que chamo
de ‘casamento forçado’, ou, ainda, ‘dormir com alguém e acor-
dar com o Estado’, como diz Zeno Veloso’.
Estou plenamente convicto de que
a liberdade e a autonomia
da vontade dos conviventes hão de ser respeitadas
e de que
não foi por outro motivo que o casamento civil passou a ser
questionado a partir da década de 1960, principalmente pelos
jovens, que passaram a entender que deveria existir maior li-
berdade nas relações familiares em face do Estado, ideia que
se desenvolveu na sociedade germânica e que influenciou seu
ordenamento jurídico, culminando na doutrina da ‘Finalidade
Individual do Estado’, segundo a qual deveria haver uma me-
nor intervenção estatal na vida dos indivíduos. (grifou-se)