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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 137 - 160, Setembro/Dezembro. 2017
O Argumento da Liberdade
no Debate sobre a
Constitucionalidade do Regime
Sucessório do Companheiro:
Notas ao RE 878.694/MG
Rafael Mansur de Oliveira
Bacharel em Direito pela UERJ.
Pós-Graduado pela EMERJ.
RESUMO
: O Supremo Tribunal Federal, recentemente, declarou a incons-
titucionalidade do artigo 1790 do Código Civil, que previa um regime dife-
renciado para a sucessão da pessoa que vivia em união estável. A decisão, no
entanto, não foi unânime. Este trabalho pretende analisar o argumento apre-
sentado pela corrente vencida, e que continua encontrando eco em parcela
expressiva da doutrina, de que o regime sucessório do companheiro seria,
em verdade, constitucional, por prestigiar a liberdade do casal em escolher o
regime legal de sua preferência.
PALAVRAS-CHAVE:
Sucessão Legítima. Casamento. União Estável. Prin-
cípio da Liberdade. Autonomia Privada.
ABSTRACT
: The Federal Supreme Court recently declared unconstitution-
al the article 1790 of the Civil Code, which established a different rule about
inheritance for people who lived in a civil union. The decision, however, was
not unanimous. This paper intends to analyze the argument presented by
the minority of justices, and still echoed by many scholars, that the partner’s
succession regime would be, in fact, constitutional, since it protected the
couple’s freedom to choose the legal regime that best suited them.
KEYWORDS:
Intestate Succession. Marriage. Civil Union. Principle of
Liberty. Private Autonomy.