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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 101 - 124, Setembro/Dezembro. 2017

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exigência de um requisito subjetivo em um processo objetivo? Será que isso

não seria paradoxal?

5. REQUISITO SUBJETIVO EM PROCESSO OBJETIVO

É bem verdade que seria ingênuo acreditar que, por haver um

interesse geral na preservação da Constituição, não haveria um interes-

se subjetivo influenciando o legitimado na propositura da ação direta

de inconstitucionalidade. É lógico que muitos terão interesse próprio

econômico, político ou jurídico em ver uma lei ser declarada inconstitu-

cional. Se uma lei atribui um benefício trabalhista ou uma desvantagem

tributária a uma certa categoria profissional, é evidente que alguns terão

interesse na constitucionalidade disso e outros na inconstitucionalidade.

Se é concedido benefício a uma região do país e não a outra, certamente

haverá interesses subjetivos dos Estados afetados. Esses interesses serão

um motor para o ajuizamento ou não de ações junto ao Supremo Tribu-

nal Federal. Por exemplo, a ação a respeito da distribuição de

royalties

de

petróleo entre os entes da federação gerou interesses políticos e econômi-

cos dos entes beneficiados e prejudicados

40

.

No entanto, a existência de eventuais interesses subjetivos de legitima-

dos em propor a ação não descaracteriza o caráter objetivo do processo. Tra-

ta-se de um interesse que eventualmente pode estar embutido, implícito, mas

não descaracteriza, diga-se novamente, a objetividade. Assim, por mais que

possa existir o interesse subjetivo, ele não é fundamental e, desse modo, não

poderia ser visto como um requisito. O interesse subjetivo, portanto, pode

eventualmente existir na realidade, mas não é fundamental e tampouco é o

que buscará ser satisfeito pelo Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes, ao

analisar o controle de constitucionalidade na Alemanha, diz que:

“O processo de controle abstrato de normas destina-se, funda-

mentalmente, à defesa da ordem jurídica contra leis inconsti-

tucionais e, portanto, à segurança jurídica, sendo instaurado

no interesse de toda a comunidade. Por isso, pôde Friesenhahn

constatar, corretamente, que o autor atua no processo do con-

trole abstrato de normas como autêntico `advogado da consti-

tuição` (

Verfassungsanwalt

). A admissibilidade de processo de

controle de constitucionalidade das normas está apenas vincu-

40 ADI 4917