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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 4, p. 101 - 124, Setembro/Dezembro. 2017

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terial elétrico, eletrônico e de informática. Ademais, os inte-

resses por ela abrangidos não são atingidos de maneira direta

pelos dispositivos questionados. Precedentes da Corte no mes-

mo sentido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.”

(Agravo Regimental na ADI 4722-DF, relatada pelo Ministro

Dias Toffoli)

30

No mesmo sentido, não pode a Mesa da Assembleia Legislativa do

Estado do Paraná discutir a constitucionalidade da Emenda Constitucional

nª 20, de 1998, que tratou da aposentadoria compulsória dos membros do

Poder Judiciário:

“Ação direta. Arguição de inconstitucionalidade do inciso VI

do artigo 93 da Constituição Federal na redação dada pela

Emenda Constitucional nª 20/98. - Em se tratando de Mesa de

Assembleia Legislativa - que não é daquelas entidades cuja le-

gitimação ativa para propor Ação Direta de Inconstitucionali-

dade lhe é conferida para a defesa da ordem jurídica em geral

-, em nada lhe diz respeito, para sua competência ou para so-

frer os seus efeitos, seja constitucional, ou não, o preceito ora

impugnado que se adstringe à determinação da aposentadoria

compulsória dos membros do Poder Judiciário, inclusive es-

tadual, aos setenta anos de idade. E a pertinência temática é,

segundo a orientação firme desta Corte, requisito de observân-

cia necessária para o cabimento da ação direta de inconstitu-

cionalidade. - Ademais, não tendo sido atacado o artigo 93, VI,

da Constituição em sua redação originária, e que seria também

inconstitucional pelos mesmos motivos que o seria na reda-

ção da Emenda Constitucional nº 20/98, não é de conhecer-

-se, também por esse fundamento, a presente ação, segundo o

entendimento já firmado por esta Corte na ADIN 2.132. Ação

direta não conhecida.” (ADI 2242, relatada pelo Ministro Mo-

reira Alves)

31

A uma primeira vista, essa exigência da pertinência temática parece

razoável e ter coerência, eis que estabelece uma ligação lógica entre o que se

30 Disponível em file:///C:/Users/User/Downloads/texto_308428362.pdf acessado em 09/05/2017.

31 Disponível em

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375356

acessado em 08/05/2017.